Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0860216-08.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL, Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 208, - até 2384 - lado par, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-000, em desfavor de Nome: CHARLYNE LIRA RODRIGUES, CPF 009.905.094-35, por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 6.702,12 (Seis mil, setecentos e dois reais e doze centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC). Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 3 de março de 2026. Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por Gustavo Procópio Bandeira de Melo, MM. Juiz de Direito.