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0102227-65.2012.8.15.2003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE PEREIRA MARQUES FILHO
CPF 441.***.***-49
AMBASSADOR FLAT
REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA
Advogados / Representantes
RAFAEL PONTES VITAL
OAB/PB 15534•Representa: ATIVO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA
OAB/PB 14373•Representa: ATIVO
WILSON FURTADO ROBERTO
OAB/PB 12189•Representa: ATIVO
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PB 12450•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de AMBASSADOR FLAT em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:05Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:05Decorrido prazo de REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:05Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO. EXECUTADO: REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA, AMBASSADOR FLAT. DECISÃO Proferida Decisão de suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0102227-65.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
05/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO. EXECUTADO: REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA, AMBASSADOR FLAT. DECISÃO Proferida Decisão de suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0102227-65.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
05/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO. EXECUTADO: REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA, AMBASSADOR FLAT. DECISÃO Proferida Decisão de suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0102227-65.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
05/12/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 11:27Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 10:33Determinado o arquivamento
04/12/2023, 10:33Conclusos para despacho
04/12/2023, 07:25Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 13/09/2022 23:59.
16/09/2022, 01:10Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 09:59Documentos
Autos digitalizados
•21/06/2018, 07:56
Ato Ordinatório
•28/06/2018, 16:05
Despacho
•16/08/2018, 07:24
Documento Jurisprudência
•06/10/2018, 22:01
Despacho
•29/05/2019, 18:31
Despacho
•24/10/2019, 19:06
Despacho
•04/11/2019, 13:38
Acórdão
•02/12/2019, 13:54
Despacho
•13/07/2020, 16:40
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/08/2020, 22:49
Despacho
•20/11/2020, 15:13
Despacho
•27/05/2021, 17:36
Ato Ordinatório
•19/10/2021, 22:56
Ato Ordinatório
•19/10/2021, 22:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/04/2022, 17:50