Voltar para busca
0806604-23.2021.8.15.2003
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 32.743,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
17/10/2024, 07:17Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:48Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 13:49Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:42Juntada de Petição de informações prestadas
08/10/2024, 10:58Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 15:36Juntada de Certidão
17/09/2024, 15:34Publicado Sentença em 17/09/2024.
17/09/2024, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROQUESERGIO VITORINO SOLIDADE EXECUTADO: BANCO PAN ACORDO extrajudicial – juntada nos autos após cumprimento de sentença – pedido de homologação – acolhimento – inexistência de impedimento – satisfação da obrigação - extinção do processo na forma como estabelecida no Código de Processo Civil (Art. 924/C.P.C). ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806604-23.2021.8.15.2003 Vistos, etc. O processo enco
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROQUESERGIO VITORINO SOLIDADE EXECUTADO: BANCO PAN ACORDO extrajudicial – juntada nos autos após cumprimento de sentença – pedido de homologação – acolhimento – inexistência de impedimento – satisfação da obrigação - extinção do processo na forma como estabelecida no Código de Processo Civil (Art. 924/C.P.C). ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0806604-23.2021.8.15.2003 Vistos, etc. O processo enco
16/09/2024, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/09/2024, 09:54Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 09:54Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 21:33Documentos
Decisão
•25/01/2022, 13:37
Decisão
•29/03/2022, 16:42
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 16:43
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 16:43
Despacho
•22/08/2022, 08:59
Despacho
•20/11/2022, 16:22
Sentença
•25/07/2023, 13:01
Sentença
•25/07/2023, 13:01
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 10:50
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 10:50
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•11/10/2023, 08:58
Despacho
•04/12/2023, 11:45
Despacho
•04/12/2023, 11:45
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/01/2024, 21:59
Sentença
•13/09/2024, 09:54