Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL – Cônjuges que já estão separados de fato – Impossibilidade de retorno à vida em comum – Ausência de filhos menores – Disponibilidade do direito transacionado – Princípio da primazia da autonomia da vontade das partes – Aplicação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.° 66 – Procedência do pedido – Homologação das cláusulas do acordo, com a consequente decretação da dissoluç
06/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
05/12/2023, 15:11
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 09:07
Transitado em Julgado em 05/12/2023
05/12/2023, 09:07
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 09:04
Homologado o pedido
29/11/2023, 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte