Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835271-54.2023.8.15.2001
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA ME, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da demanda, as partes litigantes, por meio de petição conjunta ou manifestação ratificada (ID 126409893), submeteram à apreciação deste Juízo a minuta de acordo extrajudicial acostada no ID 126409894, visando por fim ao litígio mediante concessões mútuas. As partes requereram a homologação da transação, com a consequente extinção do feito com resolução de mérito, bem como a suspensão de eventuais atos constritivos e a baixa de restrições, se houver. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. A transação é negócio jurídico bilateral pelo qual as partes, mediante concessões recíprocas, previnem ou terminam litígio, conforme preceitua a legislação civil vigente. No caso em tela, verifica-se que o instrumento de acordo anexado aos autos preenche os requisitos legais de validade do negócio jurídico, uma vez que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e a forma não é defesa em lei. Observo que a autocomposição versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo a livre disposição pelos interessados. Ademais, os litigantes encontram-se devidamente representados por seus patronos com poderes para transigir, o que legitima a manifestação de vontade expressa no termo de acordo. O feito comporta, portanto, a extinção com resolução de mérito, atendendo ao princípio da primazia da solução consensual dos conflitos, norteador do atual Código de Processo Civil. Ressalte-se que o acordo extrajudicial, uma vez homologado judicialmente, constitui título executivo judicial, nos termos da legislação processual, o que garante a segurança jurídica e a executividade da obrigação assumida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 126409894), e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado no instrumento de transação. Determino o imediato levantamento de eventuais constrições judiciais realizadas nestes autos, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD, expedindo-se os alvarás ou ofícios necessários, caso existam valores depositados vinculados ao feito. Considerando que a realização de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dispensando-se o prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as cautelas legais e as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062814513974900000070979737 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração 23062814514059600000070979738 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração 23062814514117000000070979739 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração 23062814514156800000070979740 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração 23062814514232000000070979741 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração 23062814514289300000070979751 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração 23062814514444000000070979750 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração 23062814514494000000070979749 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA Procuração 23062814514533000000070979748 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2023) Procuração 23062814514572400000070979747 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2023) Substabelecimento 23062814514610300000070979746 Doc. 09 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 23062814514650800000070979745 Doc. 08 - Faturas_compressed Documento de Comprovação 23062814514723500000070979744 Doc. 07 - Contrato Documento de Comprovação 23062814514850600000070979756 Despacho Despacho 23070718290699900000071419037 Expediente Expediente 23070718290839200000071419039 Petição Petição 23071708422382300000071735895 0.1 Petição - Juntada de Custas Outros Documentos 23071708422429500000071735911 1.0 Guia das Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422508100000071735912 1.1 Guia das Custas Iniciais - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422576800000071735913 2.0 Guia das Custas de Diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422637500000071735914 2.1 Guia das Custas de Diligência - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422704800000071735915 Despacho Despacho 23102019020947000000076209629 Mandado Mandado 23102413242957400000076343980 Diligência Diligência 23112911521757800000077981901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120608504474900000078291922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120608504474900000078291922 Renovação de Citação Petição 23122814343629800000078988187 Guia de Recolhimento de Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122814343698400000078988190 Mandado Mandado 24011109152354900000079199283 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24020813484602600000080329708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609452989600000080997400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609452989600000080997400 Renovação de Citação Petição 24030410491870400000081371582 Guia de Pagamento das Custas Outros Documentos 24030410491946900000081371586 Comprovante de pagamento das custas Outros Documentos 24030410492017400000081371590 Despacho Despacho 24061108391105600000086296384 Mandado Mandado 24061109051264900000086326215 Diligência Diligência 24061209353445200000086399542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062118144924700000086925315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062118144924700000086925315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062118144924700000086925315 Pedido de Pesquisas eletrônicas Petição 24070809430707700000087600118 Despacho Despacho 24092611582028000000094952554 Despacho Despacho 24092611582028000000094952554 Petição Petição 24101515331152200000095933217 COMRPOVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24101515331237200000095933218 Mandado Mandado 24110112452712000000096845612 Mandado Mandado 24110112491768100000096845620 Diligência Diligência 24110715513740900000097178857 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703171411700000098091448 Certidão positiva REI DAS CARNES Diligência 24120821054677400000098688582 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24121916445766500000099309653 Doc.02 - Procuração - Rei das Carnes Procuração 24121916445832800000099309654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010712561080200000099507948 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010712561080200000099507948 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25021109321144400000101002486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022011021634100000101573674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022011021634100000101573674 Petição Petição 25031717121967700000102699508 Petição Petição 25062012164280800000107815489 Procuração - Rei das Carnes Procuração 25062012164341100000107815490 Minuta de Acordo Documento de Comprovação 25062012164404000000107815491 Petição Petição 25081416050240400000113203005 Petição - Monitória - Suspensão por Acordo Documento de Comprovação 25081416050258900000113203006 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422040348300000113224009 Manifestação - Cumprimento do acordo Petição 25100615534044100000117004579 Doc. 5 - MINUTA DE ACORDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PARAIBA SERVIÇOS ALTO Documento de Comprovação 25100615534109300000117004585 Doc. 4 - MINUTA DE ACORDO - EXECUÇÃO - PARAIBA SERVIÇOS ALTO TICKET (À VISTA (1) Documento de Comprovação 25100615534213400000117004584 Doc. 3 - IPCD PARAIBA SERVIÇOS Documento de Comprovação 25100615534276500000117004583 Doc. 2 - BOLETO QUITACAO DEMAIS OPERACOES Documento de Comprovação 25100615534334000000117004581 Doc. 1 - Quitação Acordo Documento de Comprovação 25100615534389600000117004580 Despacho Despacho 25102221473823300000117934491 Despacho Despacho 25102221473823300000117934491 Petição de Juntada - Termo de Acordo Petição 25110513394973500000118585629 Doc. 1 - MINUTA DE ACORDO - EXECUÇÃO - REI DAS CARNES Documento de Comprovação 25110513395031100000118585630 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24092611582028000000094952554, Outros Documentos: 23071708422429500000071735911, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422508100000071735912, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422576800000071735913, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422637500000071735914, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422704800000071735915, Procuração: 23062814514232000000070979741, Procuração: 23062814514444000000070979750, Petição Inicial: 23062814513974900000070979737, Procuração: 23062814514156800000070979740]
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AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835271-54.2023.8.15.2001
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA ME, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da demanda, as partes litigantes, por meio de petição conjunta ou manifestação ratificada (ID 126409893), submeteram à apreciação deste Juízo a minuta de acordo extrajudicial acostada no ID 126409894, visando por fim ao litígio mediante concessões mútuas. As partes requereram a homologação da transação, com a consequente extinção do feito com resolução de mérito, bem como a suspensão de eventuais atos constritivos e a baixa de restrições, se houver. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. A transação é negócio jurídico bilateral pelo qual as partes, mediante concessões recíprocas, previnem ou terminam litígio, conforme preceitua a legislação civil vigente. No caso em tela, verifica-se que o instrumento de acordo anexado aos autos preenche os requisitos legais de validade do negócio jurídico, uma vez que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e a forma não é defesa em lei. Observo que a autocomposição versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo a livre disposição pelos interessados. Ademais, os litigantes encontram-se devidamente representados por seus patronos com poderes para transigir, o que legitima a manifestação de vontade expressa no termo de acordo. O feito comporta, portanto, a extinção com resolução de mérito, atendendo ao princípio da primazia da solução consensual dos conflitos, norteador do atual Código de Processo Civil. Ressalte-se que o acordo extrajudicial, uma vez homologado judicialmente, constitui título executivo judicial, nos termos da legislação processual, o que garante a segurança jurídica e a executividade da obrigação assumida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 126409894), e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado no instrumento de transação. Determino o imediato levantamento de eventuais constrições judiciais realizadas nestes autos, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD, expedindo-se os alvarás ou ofícios necessários, caso existam valores depositados vinculados ao feito. Considerando que a realização de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dispensando-se o prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as cautelas legais e as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062814513974900000070979737 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração 23062814514059600000070979738 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração 23062814514117000000070979739 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração 23062814514156800000070979740 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração 23062814514232000000070979741 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração 23062814514289300000070979751 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração 23062814514444000000070979750 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração 23062814514494000000070979749 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA Procuração 23062814514533000000070979748 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2023) Procuração 23062814514572400000070979747 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2023) Substabelecimento 23062814514610300000070979746 Doc. 09 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 23062814514650800000070979745 Doc. 08 - Faturas_compressed Documento de Comprovação 23062814514723500000070979744 Doc. 07 - Contrato Documento de Comprovação 23062814514850600000070979756 Despacho Despacho 23070718290699900000071419037 Expediente Expediente 23070718290839200000071419039 Petição Petição 23071708422382300000071735895 0.1 Petição - Juntada de Custas Outros Documentos 23071708422429500000071735911 1.0 Guia das Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422508100000071735912 1.1 Guia das Custas Iniciais - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422576800000071735913 2.0 Guia das Custas de Diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422637500000071735914 2.1 Guia das Custas de Diligência - Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071708422704800000071735915 Despacho Despacho 23102019020947000000076209629 Mandado Mandado 23102413242957400000076343980 Diligência Diligência 23112911521757800000077981901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120608504474900000078291922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120608504474900000078291922 Renovação de Citação Petição 23122814343629800000078988187 Guia de Recolhimento de Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122814343698400000078988190 Mandado Mandado 24011109152354900000079199283 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24020813484602600000080329708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609452989600000080997400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609452989600000080997400 Renovação de Citação Petição 24030410491870400000081371582 Guia de Pagamento das Custas Outros Documentos 24030410491946900000081371586 Comprovante de pagamento das custas Outros Documentos 24030410492017400000081371590 Despacho Despacho 24061108391105600000086296384 Mandado Mandado 24061109051264900000086326215 Diligência Diligência 24061209353445200000086399542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062118144924700000086925315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062118144924700000086925315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062118144924700000086925315 Pedido de Pesquisas eletrônicas Petição 24070809430707700000087600118 Despacho Despacho 24092611582028000000094952554 Despacho Despacho 24092611582028000000094952554 Petição Petição 24101515331152200000095933217 COMRPOVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24101515331237200000095933218 Mandado Mandado 24110112452712000000096845612 Mandado Mandado 24110112491768100000096845620 Diligência Diligência 24110715513740900000097178857 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703171411700000098091448 Certidão positiva REI DAS CARNES Diligência 24120821054677400000098688582 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24121916445766500000099309653 Doc.02 - Procuração - Rei das Carnes Procuração 24121916445832800000099309654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010712561080200000099507948 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010712561080200000099507948 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25021109321144400000101002486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022011021634100000101573674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022011021634100000101573674 Petição Petição 25031717121967700000102699508 Petição Petição 25062012164280800000107815489 Procuração - Rei das Carnes Procuração 25062012164341100000107815490 Minuta de Acordo Documento de Comprovação 25062012164404000000107815491 Petição Petição 25081416050240400000113203005 Petição - Monitória - Suspensão por Acordo Documento de Comprovação 25081416050258900000113203006 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422040348300000113224009 Manifestação - Cumprimento do acordo Petição 25100615534044100000117004579 Doc. 5 - MINUTA DE ACORDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PARAIBA SERVIÇOS ALTO Documento de Comprovação 25100615534109300000117004585 Doc. 4 - MINUTA DE ACORDO - EXECUÇÃO - PARAIBA SERVIÇOS ALTO TICKET (À VISTA (1) Documento de Comprovação 25100615534213400000117004584 Doc. 3 - IPCD PARAIBA SERVIÇOS Documento de Comprovação 25100615534276500000117004583 Doc. 2 - BOLETO QUITACAO DEMAIS OPERACOES Documento de Comprovação 25100615534334000000117004581 Doc. 1 - Quitação Acordo Documento de Comprovação 25100615534389600000117004580 Despacho Despacho 25102221473823300000117934491 Despacho Despacho 25102221473823300000117934491 Petição de Juntada - Termo de Acordo Petição 25110513394973500000118585629 Doc. 1 - MINUTA DE ACORDO - EXECUÇÃO - REI DAS CARNES Documento de Comprovação 25110513395031100000118585630 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24092611582028000000094952554, Outros Documentos: 23071708422429500000071735911, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422508100000071735912, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422576800000071735913, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422637500000071735914, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071708422704800000071735915, Procuração: 23062814514232000000070979741, Procuração: 23062814514444000000070979750, Petição Inicial: 23062814513974900000070979737, Procuração: 23062814514156800000070979740]