Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863143-88.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a complementação das diligências (postais), visto que se trata de 6 correspondências, se não vejamos a seguir: IFOOD – Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Bairro Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06020-902. UBER – Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, Andares 19, 20, 21 e 22, Edifício Faria Lima Plaza, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05426-100. 99 TÁXI – Avenida Paulista, nº 2537, Conjuntos 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, Sala 72, 111 e 112 (parte), Edifício Ufficiale Evaristo C., Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311- 300. MERCADO LIVRE – Avenida das Nações Unidas, nº 3003, Bairro Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903. AMAZON – Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, Torre E, 18º andar, Bairro Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-011. NETFLIX – Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3600, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132. João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).