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0003762-50.2014.8.15.2003

Cumprimento de sentençaDireito de VizinhançaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE ADEILDO PINTO
Autor
REGINALDO DE SOUZA FERNANDES
CPF 052.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES
OAB/PB 20708Representa: ATIVO
SAMYLA CARVALHO GONCALVES SILVA
OAB/PB 23076Representa: ATIVO
JOAO AGRIPINO DA SILVA
OAB/RN 512Representa: ATIVO
JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES
OAB/PB 10027Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 11:00

Transitado em Julgado em 01/02/2024

26/02/2024, 10:59

Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA FERNANDES em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 01:05

Decorrido prazo de JOSE ADEILDO PINTO em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 01:05

Publicado Sentença em 11/12/2023.

11/12/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023

09/12/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ ADEILDO PINTO EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA FERNANDES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0003762-50.2014.8.15.2003 Vistos, etc. A parte exequente atravessou a petição de ID: 61340026 requerendo a execução da obrigação de fazer determinada na sentença de mérito transitada em julgado, como também dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ato contínuo, o Juízo determinou a intimação pessoal da

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ ADEILDO PINTO EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA FERNANDES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0003762-50.2014.8.15.2003 Vistos, etc. A parte exequente atravessou a petição de ID: 61340026 requerendo a execução da obrigação de fazer determinada na sentença de mérito transitada em julgado, como também dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ato contínuo, o Juízo determinou a intimação pessoal da

08/12/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/12/2023, 16:10

Expedição de Outros documentos.

07/12/2023, 16:10

Conclusos para despacho

23/11/2023, 10:17

Juntada de certidão de decurso de prazo

23/11/2023, 10:16

Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA FERNANDES em 22/11/2023 23:59.

23/11/2023, 07:56

Juntada de Petição de aviso de recebimento

27/10/2023, 13:42
Documentos
Ato Ordinatório
13/12/2018, 18:31
Sentença
23/03/2020, 15:28
Sentença
27/03/2020, 16:29
Ato Ordinatório
15/06/2020, 17:11
Ato Ordinatório
15/06/2020, 17:12
Execução / Cumprimento de Sentença
28/06/2020, 13:03
Sentença
06/08/2020, 17:25
Sentença
09/09/2020, 18:07
Ato Ordinatório
14/10/2020, 19:12
Ato Ordinatório
14/10/2020, 19:13
Decisão
14/12/2020, 18:36
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
24/03/2022, 00:15
Decisão
20/07/2022, 16:36
Execução / Cumprimento de Sentença
25/07/2022, 22:05
Execução / Cumprimento de Sentença
25/07/2022, 22:06