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0003762-50.2014.8.15.2003
Cumprimento de sentençaDireito de VizinhançaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE ADEILDO PINTO
REGINALDO DE SOUZA FERNANDES
CPF 052.***.***-22
Advogados / Representantes
ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES
OAB/PB 20708•Representa: ATIVO
SAMYLA CARVALHO GONCALVES SILVA
OAB/PB 23076•Representa: ATIVO
JOAO AGRIPINO DA SILVA
OAB/RN 512•Representa: ATIVO
JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES
OAB/PB 10027•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 11:00Transitado em Julgado em 01/02/2024
26/02/2024, 10:59Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA FERNANDES em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:05Decorrido prazo de JOSE ADEILDO PINTO em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:05Publicado Sentença em 11/12/2023.
11/12/2023, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ ADEILDO PINTO EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA FERNANDES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0003762-50.2014.8.15.2003 Vistos, etc. A parte exequente atravessou a petição de ID: 61340026 requerendo a execução da obrigação de fazer determinada na sentença de mérito transitada em julgado, como também dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ato contínuo, o Juízo determinou a intimação pessoal da
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ ADEILDO PINTO EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA FERNANDES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0003762-50.2014.8.15.2003 Vistos, etc. A parte exequente atravessou a petição de ID: 61340026 requerendo a execução da obrigação de fazer determinada na sentença de mérito transitada em julgado, como também dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ato contínuo, o Juízo determinou a intimação pessoal da
08/12/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/12/2023, 16:10Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 16:10Conclusos para despacho
23/11/2023, 10:17Juntada de certidão de decurso de prazo
23/11/2023, 10:16Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA FERNANDES em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:56Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/10/2023, 13:42Documentos
Ato Ordinatório
•13/12/2018, 18:31
Sentença
•23/03/2020, 15:28
Sentença
•27/03/2020, 16:29
Ato Ordinatório
•15/06/2020, 17:11
Ato Ordinatório
•15/06/2020, 17:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/06/2020, 13:03
Sentença
•06/08/2020, 17:25
Sentença
•09/09/2020, 18:07
Ato Ordinatório
•14/10/2020, 19:12
Ato Ordinatório
•14/10/2020, 19:13
Decisão
•14/12/2020, 18:36
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•24/03/2022, 00:15
Decisão
•20/07/2022, 16:36
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/07/2022, 22:05
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/07/2022, 22:06