Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento do Juizado Especial Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.048,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CLARA CHACON DA ROCHA BRASIL
CPF
Autor
R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE DE MELO BAISE
OAB/MT 11277·CPF·Representa: Autor
LUCAS DA SILVA PEREIRA
OAB/PB 32105·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA
OAB/PE 40924·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:37
Decorrido prazo de CLARA CHACON DA ROCHA BRASIL em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
13/03/2024, 13:07
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 10:34
Publicado Sentença em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0868850-90.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0868850-90.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
07/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 12:17
Homologada a Transação
06/03/2024, 12:17
Conclusos para despacho
06/03/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/02/2024, 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.