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0818595-31.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
13/03/2026, 09:49Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA CARVALHO em 13/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:27Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 11:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 00:35Publicado Despacho em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:35Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 11:16Proferido despacho de mero expediente
14/01/2026, 16:59Conclusos para despacho
10/10/2025, 10:09Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 02:12Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 09:26Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 13:56Publicado Despacho em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: EDNALDO DA SILVA CARVALHO. REU: BANCO PAN. DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0818595-31.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado] Vistos. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da resposta ao Ofício. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00Documentos
Decisão
•26/04/2023, 09:18
Decisão
•26/06/2023, 13:42
Decisão
•01/08/2023, 08:42
Decisão
•01/08/2023, 09:31
Despacho
•22/08/2024, 12:39
Despacho
•11/09/2024, 15:41
Despacho
•22/01/2025, 11:02
Despacho
•25/06/2025, 11:04
Despacho
•06/08/2025, 09:32
Despacho
•14/01/2026, 16:59
Despacho
•04/02/2026, 11:15