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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU, ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES, NADJA SOLANGE QUEIROZ DO BU DOBROES
APELADO: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de setembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0834721-40.2015.8.15.2001
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00.
11/07/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO
•17/02/2016, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
•05/05/2016, 17:08
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 41 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
12/11/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU, ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES, NADJA SOLANGE QUEIROZ DO BU DOBROES
APELADO: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de setembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0834721-40.2015.8.15.2001
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00.
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00.
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00.
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00.
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
11/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
11/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
11/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00, até 07 de Julho de 2025.
11/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/12/2024, 12:17
Juntada de
06/11/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 16:53
Decorrido prazo de BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
30/08/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
30/08/2024, 00:18
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834721-40.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 10:33
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 10:32
Juntada de Petição de apelação
23/08/2024, 19:48
Juntada de Petição de petição
18/08/2024, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:23
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU, ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES, NADJA SOLANGE QUEIROZ DO BU DOBROES SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FALHAS NÃO EVIDENCIADAS NO JULGAMENTO OBJURGADO. REJEIÇÃO DO RECURSO JUDICIALIZADO. 1.Embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa, dissipando obs
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
31/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU, ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES, NADJA SOLANGE QUEIROZ DO BU DOBROES SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FALHAS NÃO EVIDENCIADAS NO JULGAMENTO OBJURGADO. REJEIÇÃO DO RECURSO JUDICIALIZADO. 1.Embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa, dissipando obs
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU, ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES, NADJA SOLANGE QUEIROZ DO BU DOBROES SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FALHAS NÃO EVIDENCIADAS NO JULGAMENTO OBJURGADO. REJEIÇÃO DO RECURSO JUDICIALIZADO. 1.Embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa, dissipando obs
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
31/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU, ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES, NADJA SOLANGE QUEIROZ DO BU DOBROES SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FALHAS NÃO EVIDENCIADAS NO JULGAMENTO OBJURGADO. REJEIÇÃO DO RECURSO JUDICIALIZADO. 1.Embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa, dissipando obs
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
31/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/07/2024, 10:47
Conclusos para julgamento
16/05/2024, 07:11
Ato ordinatório praticado
23/04/2024, 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
20/02/2024, 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
17/02/2024, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
17/02/2024, 04:59
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834721-40.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
08/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/01/2024, 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
22/01/2024, 08:35
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 07:46
Publicado Sentença em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU e OUTRAS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE OBRA DE EMADEIRAMENTO EM IMÓVEL RESIDENCIAL. INADIMPLÊNCIA DOS CONTRATANTES. PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUES SUSTADOS SEM PROVIMENTO DE FUNDOS. PARALISAÇÃO DA OBRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DOS TÍTULO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QU
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU e OUTRAS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE OBRA DE EMADEIRAMENTO EM IMÓVEL RESIDENCIAL. INADIMPLÊNCIA DOS CONTRATANTES. PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUES SUSTADOS SEM PROVIMENTO DE FUNDOS. PARALISAÇÃO DA OBRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DOS TÍTULO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QU
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU e OUTRAS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE OBRA DE EMADEIRAMENTO EM IMÓVEL RESIDENCIAL. INADIMPLÊNCIA DOS CONTRATANTES. PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUES SUSTADOS SEM PROVIMENTO DE FUNDOS. PARALISAÇÃO DA OBRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DOS TÍTULO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QU
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU e OUTRAS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE OBRA DE EMADEIRAMENTO EM IMÓVEL RESIDENCIAL. INADIMPLÊNCIA DOS CONTRATANTES. PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUES SUSTADOS SEM PROVIMENTO DE FUNDOS. PARALISAÇÃO DA OBRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DOS TÍTULO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QU
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834721-40.2015.8.15.2001 [Correção Monetária]
13/12/2023, 00:00
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
12/12/2023, 19:06
Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:25
Conclusos para julgamento
17/03/2023, 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
14/03/2023, 14:21
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 13:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/02/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
15/02/2023, 09:48
Decorrido prazo de ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES em 06/12/2022 23:59.
14/12/2022, 06:05
Decorrido prazo de NADJA SOLANGE QUEIROZ DO BU DOBROES em 06/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:23
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 08:34
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 13:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/02/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
17/11/2022, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2022, 10:35
Conclusos para despacho
26/10/2022, 06:52
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES BARREIRA em 18/07/2022 23:59.
21/07/2022, 01:15
Decorrido prazo de davi tavares viana em 18/07/2022 23:59.
21/07/2022, 01:15
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 15:44
Expedição de Outros documentos.
17/06/2022, 12:22
Expedição de Outros documentos.
17/06/2022, 12:22
Expedição de Outros documentos.
17/06/2022, 12:22
Ato ordinatório praticado
17/06/2022, 12:21
Juntada de Petição de petição
24/04/2022, 19:41
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 09:40
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 13:44
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2021, 13:14
Conclusos para julgamento
05/05/2021, 09:20
Juntada de Certidão
05/05/2021, 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
12/11/2020, 20:46
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 20:46
Conclusos para despacho
05/10/2020, 09:30
Juntada de Petição de petição
05/10/2020, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2020, 18:03
Conclusos para despacho
26/08/2020, 12:34
Ato ordinatório praticado
26/08/2020, 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/05/2020, 08:59
Conclusos para despacho
05/05/2020, 14:31
Ato ordinatório praticado
05/05/2020, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2020, 12:05
Conclusos para despacho
21/11/2019, 16:22
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 10/06/2019 23:59:59.
12/06/2019, 01:01
Juntada de Petição de petição
03/06/2019, 13:39
Expedição de Outros documentos.
10/05/2019, 12:14
Expedição de Outros documentos.
10/05/2019, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2019, 14:46
Conclusos para despacho
30/07/2018, 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
14/06/2018, 08:18
Juntada de certidão
14/06/2018, 08:16
Declarada incompetência
13/06/2018, 16:44
Conclusos para decisão
13/06/2018, 16:40
Conclusos para despacho
07/06/2018, 13:33
Juntada de certidão
07/06/2018, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2018, 15:45
Conclusos para despacho
21/05/2018, 11:08
Juntada de certidão
21/05/2018, 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
03/05/2018, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2018, 10:48
Conclusos para despacho
25/04/2018, 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
24/04/2018, 16:44
Ato ordinatório praticado
24/04/2018, 16:43
Provimento em auditagem
01/03/2018, 00:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES BARREIRA em 11/10/2017 23:59:59.
12/10/2017, 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DO BU em 05/10/2017 23:59:59.
06/10/2017, 01:06
Decorrido prazo de davi tavares viana em 29/09/2017 23:59:59.
30/09/2017, 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 29/09/2017 23:59:59.