Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 361.135,20
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/PB 1063•Representa: ATIVO
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/PB 149225•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 11:13
Decorrido prazo de JESSICA KAROLINE SOUZA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON WANDERLEY DA SILVA VIANA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:25
Decorrido prazo de PROTTSEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843138-98.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Mantenho a decisão que extinguiu o feito. Como afirmado anteriormente, o sistema não acusava e continua sem acusar o pagamento da guia em questão. Assim, caberá ao Banco exequente solicitar à Presidência a restituição das custas por meio de formulário próprio disponível no site do TJPB. Em tempo, ressalto que uma guia é cancelada quando é deferida a justiç
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843138-98.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Mantenho a decisão que extinguiu o feito. Como afirmado anteriormente, o sistema não acusava e continua sem acusar o pagamento da guia em questão. Assim, caberá ao Banco exequente solicitar à Presidência a restituição das custas por meio de formulário próprio disponível no site do TJPB. Em tempo, ressalto que uma guia é cancelada quando é deferida a justiç
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843138-98.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Mantenho a decisão que extinguiu o feito. Como afirmado anteriormente, o sistema não acusava e continua sem acusar o pagamento da guia em questão. Assim, caberá ao Banco exequente solicitar à Presidência a restituição das custas por meio de formulário próprio disponível no site do TJPB. Em tempo, ressalto que uma guia é cancelada quando é deferida a justiç
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843138-98.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Mantenho a decisão que extinguiu o feito. Como afirmado anteriormente, o sistema não acusava e continua sem acusar o pagamento da guia em questão. Assim, caberá ao Banco exequente solicitar à Presidência a restituição das custas por meio de formulário próprio disponível no site do TJPB. Em tempo, ressalto que uma guia é cancelada quando é deferida a justiç
22/03/2024, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE)
20/03/2024, 16:07
Determinado o arquivamento
20/03/2024, 16:07
Conclusos para despacho
01/02/2024, 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.