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0004415-24.2015.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 562.749,54
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM
CNPJ 06.***.***.0001-85
Autor
PEDRO MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO
Reu
ANDRE MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO
CPF 012.***.***-24
Reu
MONTENEGRO LEAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-08
Reu
FINAXIS CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ 03.***.***.0001-94
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/SP 163613Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: ATIVO
ULYSSES ECCLISSATO NETO
OAB/SP 182700Representa: ATIVO
DANIELLA RONCONI
OAB/PB 9684Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:09

Juntada de Petição de petição

13/10/2025, 15:29

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:07

Juntada de Petição de informações prestadas

08/01/2024, 16:30

Publicado Decisão em 15/12/2023.

15/12/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023

15/12/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

14/12/2023, 00:00

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001455-61.2016.8.15.2001

12/12/2023, 13:06

Conclusos para decisão

12/12/2023, 12:52

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001455-61.2016.8.15.2001

17/11/2023, 13:29

Conclusos para despacho

10/11/2023, 19:33

Juntada de Informações

10/11/2023, 19:33
Documentos
Ato Ordinatório
12/07/2019, 11:52
Ato Ordinatório
12/07/2019, 11:53
Decisão
14/05/2021, 11:41
Despacho
24/02/2022, 11:43
Ato Ordinatório
06/09/2022, 12:23
Ato Ordinatório
06/09/2022, 12:29
Decisão
22/11/2022, 12:17
Decisão
30/01/2023, 14:37
Decisão
17/11/2023, 13:29
Decisão
12/12/2023, 13:06
Decisão
13/12/2023, 15:46