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0800822-31.2022.8.15.0441
Procedimento Comum CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.776,95
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ 05.***.***.0001-40
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA
CNPJ 28.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
THIAGO IMBELLONI DE BRITO MULATINHO
OAB/PE 32559•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 09:04Transitado em Julgado em 16/02/2024
20/02/2024, 09:02Decorrido prazo de THIAGO IMBELLONI DE BRITO MULATINHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:35Decorrido prazo de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 07:57Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. REU: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. CONTUMÁCIA DA PARTE PROMOVENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. Mantendo-se inerte a parte demandante, embora devidamente intimada para emendar a petição inicial, a extinção do feito sem resolução do mérito é a consequência inevitável. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800822-31.2022.8.15.0441 [Duplicata] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos
19/12/2023, 00:00Indeferida a petição inicial
18/12/2023, 09:28Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 09:28Conclusos para decisão
11/12/2023, 11:10Decorrido prazo de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:11Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 11:38Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 11:38Documentos
Despacho
•08/08/2022, 22:03
Despacho
•18/09/2022, 14:32
Ato Ordinatório
•23/05/2023, 08:27
Despacho
•16/10/2023, 11:38
Despacho
•16/10/2023, 11:38
Sentença
•18/12/2023, 09:28
Sentença
•18/12/2023, 09:28