Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/05/2024, 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:41
Juntada de Petição de contrarrazões
30/04/2024, 10:25
Publicado Intimação em 09/04/2024.
09/04/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, intimo à parte contraria para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1.010, §1º, do CPC/2015. Ingá/PB, 5 de abril de 2024. DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário
08/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2024, 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 01:02
Juntada de Petição de apelação
01/04/2024, 10:29
Publicado Sentença em 12/03/2024.
12/03/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
12/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDERI GONCALVES DE ARAUJO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801884-16.2023.8.15.0201 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. VALDERI GONÇALVES DE ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente ação em face de BANCO BRADESCO S.A, igualmente qualificado, alegando, em suma, que o banco promovido lançou débitos em sua na conta bancária, referentes a tar