Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para suprir o erro apontado e atribuir-lhes efeito integrativo, para acrescentar no dispositivo da sentença a HOMOLOGAÇÃO do acordo formulado na exordial, em todos os seus termos, fixando-se a guarda compartilhada, cuja dinâmica se dará da seguinte forma: "Que a residência fixa do menor será a do genitor, com quem ficará de segunda a sexta, enquanto nos finais de semana (sábado e domingo), o menor permanec
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para suprir o erro apontado e atribuir-lhes efeito integrativo, para acrescentar no dispositivo da sentença a HOMOLOGAÇÃO do acordo formulado na exordial, em todos os seus termos, fixando-se a guarda compartilhada, cuja dinâmica se dará da seguinte forma: "Que a residência fixa do menor será a do genitor, com quem ficará de segunda a sexta, enquanto nos finais de semana (sábado e domingo), o menor permanec
15/03/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
13/03/2024, 17:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 02:42
Conclusos para decisão
19/01/2024, 07:55
Processo Desarquivado
19/01/2024, 07:55
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 13:21
Juntada de Petição de cota
05/01/2024, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
26/12/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0864759-54.2023.8.15.2001.
REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros
Intimação - Nº do Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros e, consignando que a esposa voltará a usar o nome de solteira, qual seja Adriana dos Santos Costa, e determinar que a partilha, a guarda, o regime de v
25/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0864759-54.2023.8.15.2001.
REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros
Intimação - Nº do Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros e, consignando que a esposa voltará a usar o nome de solteira, qual seja Adriana dos Santos Costa, e determinar que a partilha, a guarda, o regime de v
25/12/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
•23/11/2023, 08:01
SENTENÇA
•22/12/2023, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para suprir o erro apontado e atribuir-lhes efeito integrativo, para acrescentar no dispositivo da sentença a HOMOLOGAÇÃO do acordo formulado na exordial, em todos os seus termos, fixando-se a guarda compartilhada, cuja dinâmica se dará da seguinte forma: "Que a residência fixa do menor será a do genitor, com quem ficará de segunda a sexta, enquanto nos finais de semana (sábado e domingo), o menor permanec
15/03/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
13/03/2024, 17:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 02:42
Conclusos para decisão
19/01/2024, 07:55
Processo Desarquivado
19/01/2024, 07:55
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 13:21
Juntada de Petição de cota
05/01/2024, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
26/12/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0864759-54.2023.8.15.2001.
REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros
Intimação - Nº do Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros e, consignando que a esposa voltará a usar o nome de solteira, qual seja Adriana dos Santos Costa, e determinar que a partilha, a guarda, o regime de v
25/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0864759-54.2023.8.15.2001.
REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros
Intimação - Nº do Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA e outros e, consignando que a esposa voltará a usar o nome de solteira, qual seja Adriana dos Santos Costa, e determinar que a partilha, a guarda, o regime de v
25/12/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/12/2023, 21:51
Transitado em Julgado em 22/12/2023
23/12/2023, 21:50
Expedição de Outros documentos.
23/12/2023, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/12/2023, 21:46
Determinado o arquivamento
22/12/2023, 07:15
Julgado procedente o pedido
22/12/2023, 07:15
Conclusos para julgamento
14/12/2023, 10:13
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2023, 22:23
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/11/2023, 12:19
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 08:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
23/11/2023, 08:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DOS SANTOS COSTA - CPF: 041.203.034-97 (REQUERENTE) e EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA - CPF: 081.968.177-62 (REQUERENTE).