Embargos à ExecuçãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 194.377,08
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:55
Decorrido prazo de SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:55
Publicado Intimação em 09/09/2024.
09/09/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
07/09/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA
REU: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DECURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, §1º, DO CPC. O abandono da causa, pela ausência de prática de atos cabíveis ao interessado, acarreta a extinção do feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil/2015.
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0856155-80.2018.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] Vistos,
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA
REU: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DECURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, §1º, DO CPC. O abandono da causa, pela ausência de prática de atos cabíveis ao interessado, acarreta a extinção do feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil/2015.
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0856155-80.2018.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] Vistos,
06/09/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 19:02
Juntada de informação
05/09/2024, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2024, 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/08/2024, 12:46
Determinado o arquivamento
26/08/2024, 12:46
Conclusos para despacho
06/08/2024, 07:05
Juntada de informação
04/08/2024, 14:23
Decorrido prazo de SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/07/2024, 11:33
Documentos
DECISÃO
•22/04/2019, 17:39
DESPACHO
•16/03/2022, 12:14
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA
REU: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DECURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, §1º, DO CPC. O abandono da causa, pela ausência de prática de atos cabíveis ao interessado, acarreta a extinção do feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil/2015.
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0856155-80.2018.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] Vistos,
06/09/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 19:02
Juntada de informação
05/09/2024, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2024, 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/08/2024, 12:46
Determinado o arquivamento
26/08/2024, 12:46
Conclusos para despacho
06/08/2024, 07:05
Juntada de informação
04/08/2024, 14:23
Decorrido prazo de SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/07/2024, 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/07/2024, 11:33
Expedição de Mandado.
11/06/2024, 07:34
Determinada diligência
10/06/2024, 13:16
Conclusos para despacho
05/06/2024, 07:16
Juntada de informação
04/06/2024, 19:52
Decorrido prazo de SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
27/03/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
27/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856155-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
26/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 13:03
Decorrido prazo de SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
29/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
27/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/12/2023, 15:37
Ato ordinatório praticado
26/12/2023, 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/12/2023, 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/10/2023, 09:59
Determinada diligência
11/07/2023, 18:25
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 18:25
Conclusos para despacho
13/06/2023, 07:06
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA em 19/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:38
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 13:33
Juntada de informação
16/03/2023, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2022, 08:46
Conclusos para despacho
11/11/2022, 10:07
Juntada de informação
11/11/2022, 10:07
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 02:45
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2022, 08:09
Conclusos para despacho
11/10/2022, 12:01
Decorrido prazo de JOSE INACIO PEREIRA DE MELO em 26/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:30
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 17:21
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 12:32
Outras Decisões
01/07/2022, 21:41
Conclusos para despacho
30/06/2022, 11:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
16/03/2022, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2022, 12:14
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho
27/09/2019, 10:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência