Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0872630-77.2019.8.15.2001 DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do NCPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação da exequente para se manifestar acerca da petição de ID 156077230 e documentos anexos, no prazo de 15 dias. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação venham os autos para Decisão. João Pessoa, 13 de abril de 2026 Juíza de Direito