Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800260-88.2017.8.15.0411 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi determinada a intimação pessoal da ré MARIA DE LOURDES ARAUJO, razão pela qual foi expedida carta de intimação, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço informado: loteamento Nova Alhandra, terreno n° 31, quadra B, Alhandra - PB. O AR retornou sem cumprimento, com anotação “não procurado” (Id. 91494604). Não obstante o resultado da diligência, registre-se que, em localidades não atendidas pela entrega domiciliar dos Correios, os usuários devem comparecer regularmente à agência mais próxima para retirar suas correspondências. Assim, o status “Não Procurado” é aplicado quando o destinatário deixa de retirar a correspondência no prazo de 30 (trinta) dias, resultando na devolução do objeto ao remetente. 1. RENOVE-SE a intimação pessoal da ré via Mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Cumpra-se independentemente de recolhimento de custas ocasionais, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito