Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/01/2020
Valor da Causa
R$ 10.773,36
Órgão julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
EDILSON GOMES DOS SANTOS
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS
OAB/PB 27344·CPF·Representa: Autor
MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS
OAB/PB 12246·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341·CPF·Representa: Réu
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Arquivado Definitivamente
28/03/2024, 21:51
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
Transitado em Julgado em 15/02/2024
28/03/2024, 21:51
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:09
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDILSON GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EDILSON GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO DO BRASIL, alegando em síntese, que o contrato de financiamento firmado com o demandado contava com cobrança de juros abusivos. Pediu a revisão das cláusulas contratuais com a devolução dos valores cobra
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800236-04.2020.8.15.0331 [Contratos Bancários, Limitação de Juros]
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDILSON GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EDILSON GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO DO BRASIL, alegando em síntese, que o contrato de financiamento firmado com o demandado contava com cobrança de juros abusivos. Pediu a revisão das cláusulas contratuais com a devolução dos valores cobra
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800236-04.2020.8.15.0331 [Contratos Bancários, Limitação de Juros]
10/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 23:48
Julgado improcedente o pedido
09/01/2024, 23:48
Conclusos para julgamento
04/12/2023, 11:54
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS em 13/09/2023 23:59.