Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 17:33
Recebidos os autos
10/07/2024, 15:23
Juntada de certidão de prevenção
10/07/2024, 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/02/2024, 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
06/02/2024, 16:09
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 09:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
05/02/2024, 00:19
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARLINDA FRANCISCA DUARTE
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800178-60.2023.8.15.0051 Vistos etc. Nos termos do enunciado nº 182 do FONAJEF, o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF). Intime-se a parte adversa para