Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.594,52
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III
CNPJ
Autor
ANA MIKAELE BARBOSA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 15:31
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 21:43
Juntada de outros documentos
21/03/2024, 12:31
Publicado Sentença em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 00:54
Juntada de Alvará
20/03/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0841215-37.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS EM NOME DA ADVOGADA DO EXEQUENTE (conforme Pr
20/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/03/2024, 17:23
Conclusos para despacho
29/01/2024, 08:06
Juntada de Petição de petição
27/01/2024, 11:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
24/01/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841215-37.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que o valor transferido à conta judicial disponível à liberação ao exequente constitui R$ 1.594,52, conforme tela que se segue, em virtude do desbloqueio do excedente, de acordo com o montante cobrado na inicial, o qual diverge do valor acordado (R$ 1.615,43), intimo o exequente para que se manifeste em cinco dias, juntando, se for o caso, acordo retificado pa