Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Decorrido prazo de JOSEVALDO CARMELIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:23
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
24/01/2024, 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/01/2024, 12:11
Juntada de Petição de diligência
17/01/2024, 12:11
Juntada de Petição de diligência
16/01/2024, 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/01/2024, 09:40
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 11:03
Expedição de Mandado.
15/01/2024, 11:03
Juntada de Certidão
15/01/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: JOSEVALDO CARMELIO DA SILVA BUSCA E APREENSÃO – Desistência – Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que des
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0810295-80.2023.8.15.2001
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: JOSEVALDO CARMELIO DA SILVA BUSCA E APREENSÃO – Desistência – Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que des
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0810295-80.2023.8.15.2001