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0016672-43.1999.8.15.2001

Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.589,82
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 08.***.***.0001-53
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
S & A COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-36
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2024, 09:04

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 09:04

Recebidos os autos

07/06/2024, 14:10

Juntada de certidão de prevenção

07/06/2024, 14:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível nº 0016672-43.1999.8.15.2001, em tramitação perante a 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em virtude da Lei, etc. M A N D A a qualquer Oficial de Justiça Deste Tribunal, a quem for este apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO S & A C

15/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível nº 0016672-43.1999.8.15.2001, em tramitação perante a 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em virtude da Lei, etc. M A N D A a qualquer Oficial de Justiça Deste Tribunal, a quem for este apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO S & A C

15/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível nº 0016672-43.1999.8.15.2001, em tramitação perante a 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em virtude da Lei, etc. M A N D A a qualquer Oficial de Justiça Deste Tribunal, a quem for este apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO S & A C

15/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/11/2023, 17:08

Decorrido prazo de S & A COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:31

Expedição de Outros documentos.

27/09/2023, 14:25

Juntada de provimento correcional

18/08/2023, 05:02

Juntada de Petição de apelação

24/04/2023, 10:42

Expedição de Outros documentos.

17/03/2023, 08:10

Juntada de provimento correcional

06/11/2022, 23:06

Declarada decadência ou prescrição

27/07/2022, 20:04
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
09/06/2020, 18:19
DESPACHO
14/06/2020, 13:36
DESPACHO
12/06/2021, 12:57
SENTENÇA
27/07/2022, 20:04
DESPACHO
16/11/2023, 16:05
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
05/12/2023, 16:27
DESPACHO
09/01/2024, 13:02
DESPACHO
21/03/2024, 16:32
ACÓRDÃO
30/04/2024, 21:56
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2024, 09:04