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0016672-43.1999.8.15.2001
Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.589,82
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 08.***.***.0001-53
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
ESTADO DA PARAIBA
PRESIDENTE DO CEE/PB
S & A COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2024, 09:04Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 09:04Recebidos os autos
07/06/2024, 14:10Juntada de certidão de prevenção
07/06/2024, 14:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível nº 0016672-43.1999.8.15.2001, em tramitação perante a 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em virtude da Lei, etc. M A N D A a qualquer Oficial de Justiça Deste Tribunal, a quem for este apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO S & A C
15/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível nº 0016672-43.1999.8.15.2001, em tramitação perante a 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em virtude da Lei, etc. M A N D A a qualquer Oficial de Justiça Deste Tribunal, a quem for este apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO S & A C
15/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator da Apelação Cível nº 0016672-43.1999.8.15.2001, em tramitação perante a 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, em virtude da Lei, etc. M A N D A a qualquer Oficial de Justiça Deste Tribunal, a quem for este apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO S & A C
15/01/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/11/2023, 17:08Decorrido prazo de S & A COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:31Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 14:25Juntada de provimento correcional
18/08/2023, 05:02Juntada de Petição de apelação
24/04/2023, 10:42Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 08:10Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 23:06Declarada decadência ou prescrição
27/07/2022, 20:04Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•09/06/2020, 18:19
DESPACHO
•14/06/2020, 13:36
DESPACHO
•12/06/2021, 12:57
SENTENÇA
•27/07/2022, 20:04
DESPACHO
•16/11/2023, 16:05
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•05/12/2023, 16:27
DESPACHO
•09/01/2024, 13:02
DESPACHO
•21/03/2024, 16:32
ACÓRDÃO
•30/04/2024, 21:56
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2024, 09:04