Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 39.060,96
Órgão julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CNPJ
Autor
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA EIRELI
Terceiro
BRUNA MARCELLY DE MELO LUCIO EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 08:48
Transitado em Julgado em 07/03/2024
17/04/2024, 08:48
Decorrido prazo de BRUNA MARCELLY DE MELO LUCIO EIRELI em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:19
Publicado Sentença em 15/02/2024.
17/02/2024, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
17/02/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832061-92.2023.8.15.2001 AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pagamento. Satisfação da obrigação. Comunicação pela parte credora. Extinção do processo. Inteligência do art. 924, inc. II do CPC. - Extingue-se o processo de execução tendo o devedor, através de pagamento, quitado o débito integralmente, satisfazendo, assim, a obrigação. SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., devidamente qualificado, ajuizou a prese
13/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832061-92.2023.8.15.2001 AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pagamento. Satisfação da obrigação. Comunicação pela parte credora. Extinção do processo. Inteligência do art. 924, inc. II do CPC. - Extingue-se o processo de execução tendo o devedor, através de pagamento, quitado o débito integralmente, satisfazendo, assim, a obrigação. SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., devidamente qualificado, ajuizou a prese
13/02/2024, 00:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
12/02/2024, 12:24
Conclusos para julgamento
06/02/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
24/01/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
24/01/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832061-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C