Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 27.151,05
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 08:29
Homologada a Transação
25/07/2025, 12:28
Juntada de Projeto de sentença
06/07/2025, 14:29
Conclusos para despacho
06/07/2025, 14:29
Conclusos ao Juiz Leigo
02/07/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 00:19
Publicado Expediente em 27/06/2025.
27/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para juntar a planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando a ausência de indicação de que trata o art. 883 do CPC, proceda a Secretaria consulta ao portal do TJPB para fins de NOMEAÇÃO de LEILOEIRO PÚBLICO nos presentes autos el
26/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 07:30
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 15:59
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 11:19
Conclusos para despacho
09/05/2025, 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2025, 09:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
31/03/2025, 00:05
Documentos
Despacho
•31/07/2022, 18:47
Despacho
•28/09/2022, 10:53
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 00:19
Publicado Expediente em 27/06/2025.
27/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para juntar a planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando a ausência de indicação de que trata o art. 883 do CPC, proceda a Secretaria consulta ao portal do TJPB para fins de NOMEAÇÃO de LEILOEIRO PÚBLICO nos presentes autos el
26/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 07:30
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 15:59
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 11:19
Conclusos para despacho
09/05/2025, 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2025, 09:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
31/03/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
29/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para providenciar a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário, no prazo de 20 (vinte) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
28/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2025, 07:29
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 18:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:08
Conclusos para despacho
06/03/2025, 14:43
Expedição de certidão de decurso de prazo.
06/03/2025, 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/03/2025, 12:48
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/02/2025, 10:44
Decorrido prazo de ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 09:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
17/02/2025, 08:39
Conclusos para despacho
13/02/2025, 11:29
Juntada de devolução de mandado
06/02/2025, 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/02/2025, 09:11
Juntada de Petição de diligência
03/02/2025, 09:11
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:42
Juntada de Petição de diligência
02/01/2025, 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/01/2025, 14:31
Expedição de Mandado.
13/12/2024, 11:45
Expedição de Mandado.
01/10/2024, 11:08
Deferido o pedido de
24/09/2024, 15:45
Conclusos para despacho
19/09/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 16:34
Publicado Despacho em 04/09/2024.
04/09/2024, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
03/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 15:53
Conclusos para despacho
29/08/2024, 13:02
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
15/08/2024, 00:12
Publicado Despacho em 15/08/2024.
15/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel ou o termo de acordo mencionado no id. 93379586, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
14/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 09:10
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2024, 16:15
Conclusos para despacho
29/07/2024, 10:49
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:03
Publicado Despacho em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
02/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 07:34
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2024, 18:32
Conclusos para despacho
27/06/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 10:23
Publicado Despacho em 19/06/2024.
19/06/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2024, 13:15
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 11:38
Conclusos para despacho
15/06/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 09:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
EXECUTADO: ODILMA FERREIRA SABINO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838590-64.2022.8.15.2001 Vistos etc. Analisa-se o pedido feito pela parte autora no id. 91465168 para que seja realizada a penhora de imóvel de propriedade do executado. Contudo, tendo em vista que o débito é de R$ 7.329,61, bem como, até o momento, apenas fora realizada uma única tentativa de penhora, indefiro o pedido
06/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 13:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II - CNPJ: 41.140.351/0001-85 (EXEQUENTE)
05/06/2024, 12:29
Conclusos para despacho
05/06/2024, 07:30
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 15:48
Publicado Intimação em 16/05/2024.
16/05/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação via djen
15/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2024, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2024, 16:36
Conclusos para despacho
30/04/2024, 21:29
Juntada de Certidão
30/04/2024, 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/02/2024, 22:59
Conclusos para despacho
26/02/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 13:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
17/02/2024, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
17/02/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838590-64.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar,
12/02/2024, 00:00
Juntada de outros documentos
07/02/2024, 10:28
Juntada de Alvará
06/02/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
24/01/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
24/01/2024, 01:26
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0838590-64.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino]