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0867681-68.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 6.689,28
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL
CNPJ 44.***.***.0001-45
Autor
GILBERTO STROPP
CPF 002.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/06/2024, 11:01

Expedição de Outros documentos.

18/06/2024, 11:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/06/2024, 21:20

Conclusos para despacho

07/06/2024, 08:35

Juntada de Petição de petição

03/06/2024, 11:22

Proferido despacho de mero expediente

21/05/2024, 22:28

Conclusos para despacho

15/05/2024, 17:54

Expedição de certidão de decurso de prazo.

15/05/2024, 17:54

Decorrido prazo de GILBERTO STROPP em 09/05/2024 23:59.

10/05/2024, 01:18

Juntada de Petição de aviso de recebimento

09/05/2024, 12:30

Juntada de comunicações

18/04/2024, 14:44

Decorrido prazo de JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL em 16/04/2024 23:59.

17/04/2024, 01:36

Publicado Despacho em 09/04/2024.

09/04/2024, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024

09/04/2024, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0867681-68.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Oficie-se à OAB/PB e à OAB/RN, encaminhando cópia do despacho de id 83165027, para apuração de eventual infração administrativa por parte do advogado RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ, consubstanciada na não observância do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propri

08/04/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
15/01/2024, 10:33
DESPACHO
17/01/2024, 11:42
DESPACHO
29/02/2024, 11:09
DESPACHO
05/04/2024, 21:58
DESPACHO
21/05/2024, 22:28
SENTENÇA
17/06/2024, 21:20