Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 15:30
Recebidos os autos
04/09/2024, 11:27
Juntada de certidão de prevenção
04/09/2024, 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/03/2024, 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
07/03/2024, 13:21
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 16:56
Juntada de Petição de apelação
02/02/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 10:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
24/01/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILIAM TERROSO DE SOUSA MELO
RÉU: ALIANÇA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0800188-05.2022.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, apresentada por WILIAM TERROSO DE SOUSA MELO em face da ALIANÇA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, todos devidamente qualificados. Narrou o promove
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILIAM TERROSO DE SOUSA MELO
RÉU: ALIANÇA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0800188-05.2022.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, apresentada por WILIAM TERROSO DE SOUSA MELO em face da ALIANÇA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, todos devidamente qualificados. Narrou o promove