Procedimento Comum CívelInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.960,00
Órgão julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
LUCIANA DA SILVA ALVES
CPF
Autor
LENILDO MIRANDA DE SOUSA
Terceiro
LENILDO MIRANDA DE SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA SERBINO DO PRADO
OAB/SP 212483·CPF·Representa: Réu
NORIVAL FELISBERTO
OAB/SP 253953·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/02/2026, 09:53
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 08:31
Decorrido prazo de LENILDO MIRANDA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 07:57
Juntada de Petição de cota
05/02/2024, 13:19
Decorrido prazo de LENILDO MIRANDA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
24/01/2024, 03:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
24/01/2024, 03:55
Juntada de Petição de cota
22/01/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, tendo em vista que o promovido não juntou documento pessoal (certidão de nascimento ou casamento do promovido), documento indispensável para averbação da paternidade da menor, uma vez que para ser expedido o mandado de averbação deve constar o nome dos avós paterno. Certifi
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, cujos termos já se encontram nos autos. Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela homologação da avença. É o relatório. Passo a decidir. Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as par