Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.714,02
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
DIEGO REGIS MILITAO
CPF
Autor
NADIA REGINA QUIRINO PAIVA SIQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 03:51
Transitado em Julgado em 07/03/2024
07/03/2024, 03:51
Decorrido prazo de DIEGO REGIS MILITAO em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:15
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIEGO REGIS MILITAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA - PB17259
EXECUTADO: NADIA REGINA QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800349-50.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
20/02/2024, 00:00
Indeferida a petição inicial
19/02/2024, 11:22
Juntada de Projeto de sentença
16/02/2024, 10:59
Conclusos para despacho
16/02/2024, 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
16/02/2024, 10:56
Decorrido prazo de DIEGO REGIS MILITAO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
24/01/2024, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
24/01/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIEGO REGIS MILITAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA - PB17259
EXECUTADO: NADIA REGINA QUIRINO PIMENTEIRA THOMAZ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0800349-50.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos procuração e comprovante de residência, sob pena de in