Proferido despacho de mero expediente29/04/2026, 20:04
Conclusos para despacho29/04/2026, 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2025 23:59.11/12/2025, 02:59
Juntada de Petição de comunicações14/11/2025, 09:38
Publicado Decisão em 14/11/2025.14/11/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202514/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102810224394300000034386118 Petição inicial Carlos Roberto Monteiro Chacon Informações Prestadas 20102810224576900000034386578 Cálculo atualizado PASEP Documento de Comprovação 20102810224724500000034386579 Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 20102810224831100000034386582 COMPROV RESID CHACON WEB BR27 Documento de Comprovação 20102810224944000000034386584 Extrato Analítico PASEP Documento de Comprovação 20102810225029100000034386585 historico-creditos INSS (2) Documento Recibos Salariais 20102810225147900000034386586 Identidade Carlos Roberto Chacon Documento de Identificação 20102810225262900000034386588 Procuração e declaração de Hipossuficiência Procuração 20102810225372100000034386589 Solicitação Extrato Analítico Documento de Comprovação 20102810225559200000034386590 Acordao_TRF5 Documento Prova Emprestada 20102810225687600000034386594 ACÓRDÃO-PASEP Documento Prova Emprestada 20102810225837800000034386597 Jurisprudência Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810225935800000034386600 Sentença Competencia Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810230053100000034386602 Sentença Procedente RJ Documento Prova Emprestada 20102810230156200000034386604 SENTENCA_01_PASEP Documento Prova Emprestada 20102810230330100000034386605 Sentença_Procedente_80_mil_RJ Documento Prova Emprestada 20102810230428100000034386607 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF _ 07308315420198070001 DF 0730831-54.201 Documento Prova Emprestada 20102810230552000000034386608 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102810274638900000034386990 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102810274834500000034386996 Decisão Decisão 20102816444732200000034400006 Carta Carta 20102913072810900000034448438 Contestação Contestação 21020909594809300000037404774 Contestação Outros Documentos 21020909595050400000037405135.Procuração completa 2019 Procuração 21020909595166800000037405138 Extrato on line31467524 Documento de Comprovação 21020909595266700000037405140 Microficha31467537 Documento de Comprovação 21020909595359000000037405142 PASEP - Percentuais de Valorização31467538 Documento de Comprovação 21020909595456100000037405144 Transcrição Microficha31467540 Documento de Comprovação 21020909595547500000037405147 Certidão Certidão 21032014493402000000038936919 AR 0852785-25.2020 Aviso de Recebimento 21032014493451200000038936920 Expediente Expediente 21032014520518200000038936924 Petição Petição 21032315495364800000039045783 Certidão Certidão 21042310501893100000040139015 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Comunicações Comunicações 21042808260462400000040311451 Decisão Decisão 22110411304723700000061954520 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110820061562300000062083843 bb_peticao Substabelecimento 22110820061707200000062184768 bb_procuracao-001 Procuração 22110820061862600000062184771 bb_procuracao-012 Procuração 22110820062207100000062185081 bb_procuracao-023 Procuração 22110820062318000000062185087 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Petição Petição 24012508051633200000079678681 Petição Petição 24020712360723200000080263481 Decisão Decisão 24031219294918600000081839313 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031219475088300000081864007 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031219475162300000081864011 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031219475256200000081864012 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475325900000081864013 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475395100000081864014 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031219475461700000081864015 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031219475533300000081864016 Petição Petição 24031415302653200000081982774 Petição Petição 24040113175653300000082736928 Quesitos Petição 24040217395396300000082826766 CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON - Quesitos897505 Documento de Comprovação 24040217395465200000082826767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Petição Petição 24050612023889400000084527084 comprovante967902 Documento de Comprovação 24050612023991200000084527087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810563807400000093391493 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090212555147500000093651933 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Comunicações Comunicações 24092716405180700000095062637 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24101110461682500000095692426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24101414101483100000095849741 Certidão Certidão 24101511134459100000095909247 Expediente Expediente 24101621325009900000096023221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24111121315029300000097348954 0852785-25.2020.8.15.2001 PDF Documento de Comprovação 24111121315094700000097348955 processo_nº_0852785-25.2020.8.15.2001_-_Quesitos_-_Pasep_-_Conclusão Documento de Comprovação 24111121315152700000097348956 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24111121315217300000097348957 Decisão Decisão 24121717343944100000099160199 Decisão Decisão 24121717581299900000099174326 Comunicações Comunicações 24121809012796200000099197192 Petição Petição 25012320172504600000100129166 12417119-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012320172672300000100129191 Informação Informação 25041906420959700000104429927 Decisão Decisão 24121717581299900000099174326 Comunicações Comunicações 25080108513830700000110134237 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 20102810224394300000034386118, Documento de Comprovação: 20102810224724500000034386579, Documento de Comprovação: 20102810224944000000034386584, Documento de Comprovação: 20102810224831100000034386582, Informações Prestadas: 20102810224576900000034386578, Documento de Comprovação: 20102810225029100000034386585, Documento Recibos Salariais: 20102810225147900000034386586, Procuração: 20102810225372100000034386589, Documento de Identificação: 20102810225262900000034386588, Documento de Comprovação: 20102810225559200000034386590]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102810224394300000034386118 Petição inicial Carlos Roberto Monteiro Chacon Informações Prestadas 20102810224576900000034386578 Cálculo atualizado PASEP Documento de Comprovação 20102810224724500000034386579 Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 20102810224831100000034386582 COMPROV RESID CHACON WEB BR27 Documento de Comprovação 20102810224944000000034386584 Extrato Analítico PASEP Documento de Comprovação 20102810225029100000034386585 historico-creditos INSS (2) Documento Recibos Salariais 20102810225147900000034386586 Identidade Carlos Roberto Chacon Documento de Identificação 20102810225262900000034386588 Procuração e declaração de Hipossuficiência Procuração 20102810225372100000034386589 Solicitação Extrato Analítico Documento de Comprovação 20102810225559200000034386590 Acordao_TRF5 Documento Prova Emprestada 20102810225687600000034386594 ACÓRDÃO-PASEP Documento Prova Emprestada 20102810225837800000034386597 Jurisprudência Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810225935800000034386600 Sentença Competencia Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810230053100000034386602 Sentença Procedente RJ Documento Prova Emprestada 20102810230156200000034386604 SENTENCA_01_PASEP Documento Prova Emprestada 20102810230330100000034386605 Sentença_Procedente_80_mil_RJ Documento Prova Emprestada 20102810230428100000034386607 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF _ 07308315420198070001 DF 0730831-54.201 Documento Prova Emprestada 20102810230552000000034386608 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102810274638900000034386990 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102810274834500000034386996 Decisão Decisão 20102816444732200000034400006 Carta Carta 20102913072810900000034448438 Contestação Contestação 21020909594809300000037404774 Contestação Outros Documentos 21020909595050400000037405135.Procuração completa 2019 Procuração 21020909595166800000037405138 Extrato on line31467524 Documento de Comprovação 21020909595266700000037405140 Microficha31467537 Documento de Comprovação 21020909595359000000037405142 PASEP - Percentuais de Valorização31467538 Documento de Comprovação 21020909595456100000037405144 Transcrição Microficha31467540 Documento de Comprovação 21020909595547500000037405147 Certidão Certidão 21032014493402000000038936919 AR 0852785-25.2020 Aviso de Recebimento 21032014493451200000038936920 Expediente Expediente 21032014520518200000038936924 Petição Petição 21032315495364800000039045783 Certidão Certidão 21042310501893100000040139015 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Comunicações Comunicações 21042808260462400000040311451 Decisão Decisão 22110411304723700000061954520 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110820061562300000062083843 bb_peticao Substabelecimento 22110820061707200000062184768 bb_procuracao-001 Procuração 22110820061862600000062184771 bb_procuracao-012 Procuração 22110820062207100000062185081 bb_procuracao-023 Procuração 22110820062318000000062185087 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Petição Petição 24012508051633200000079678681 Petição Petição 24020712360723200000080263481 Decisão Decisão 24031219294918600000081839313 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031219475088300000081864007 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031219475162300000081864011 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031219475256200000081864012 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475325900000081864013 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475395100000081864014 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031219475461700000081864015 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031219475533300000081864016 Petição Petição 24031415302653200000081982774 Petição Petição 24040113175653300000082736928 Quesitos Petição 24040217395396300000082826766 CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON - Quesitos897505 Documento de Comprovação 24040217395465200000082826767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Petição Petição 24050612023889400000084527084 comprovante967902 Documento de Comprovação 24050612023991200000084527087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810563807400000093391493 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090212555147500000093651933 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Comunicações Comunicações 24092716405180700000095062637 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24101110461682500000095692426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24101414101483100000095849741 Certidão Certidão 24101511134459100000095909247 Expediente Expediente 24101621325009900000096023221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24111121315029300000097348954 0852785-25.2020.8.15.2001 PDF Documento de Comprovação 24111121315094700000097348955 processo_nº_0852785-25.2020.8.15.2001_-_Quesitos_-_Pasep_-_Conclusão Documento de Comprovação 24111121315152700000097348956 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24111121315217300000097348957 Decisão Decisão 24121717343944100000099160199 Decisão Decisão 24121717581299900000099174326 Comunicações Comunicações 24121809012796200000099197192 Petição Petição 25012320172504600000100129166 12417119-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012320172672300000100129191 Informação Informação 25041906420959700000104429927 Decisão Decisão 24121717581299900000099174326 Comunicações Comunicações 25080108513830700000110134237 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 20102810224394300000034386118, Documento de Comprovação: 20102810224724500000034386579, Documento de Comprovação: 20102810224944000000034386584, Documento de Comprovação: 20102810224831100000034386582, Informações Prestadas: 20102810224576900000034386578, Documento de Comprovação: 20102810225029100000034386585, Documento Recibos Salariais: 20102810225147900000034386586, Procuração: 20102810225372100000034386589, Documento de Identificação: 20102810225262900000034386588, Documento de Comprovação: 20102810225559200000034386590]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/11/2025, 08:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130011/11/2025, 16:29
Conclusos para despacho06/11/2025, 07:43
Juntada de Petição de comunicações01/08/2025, 08:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.01/08/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/202501/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102810224394300000034386118 Petição inicial Carlos Roberto Monteiro Chacon Informações Prestadas 20102810224576900000034386578 Cálculo atualizado PASEP Documento de Comprovação 20102810224724500000034386579 Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 20102810224831100000034386582 COMPROV RESID CHACON WEB BR27 Documento de Comprovação 20102810224944000000034386584 Extrato Analítico PASEP Documento de Comprovação 20102810225029100000034386585 historico-creditos INSS (2) Documento Recibos Salariais 20102810225147900000034386586 Identidade Carlos Roberto Chacon Documento de Identificação 20102810225262900000034386588 Procuração e declaração de Hipossuficiência Procuração 20102810225372100000034386589 Solicitação Extrato Analítico Documento de Comprovação 20102810225559200000034386590 Acordao_TRF5 Documento Prova Emprestada 20102810225687600000034386594 ACÓRDÃO-PASEP Documento Prova Emprestada 20102810225837800000034386597 Jurisprudência Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810225935800000034386600 Sentença Competencia Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810230053100000034386602 Sentença Procedente RJ Documento Prova Emprestada 20102810230156200000034386604 SENTENCA_01_PASEP Documento Prova Emprestada 20102810230330100000034386605 Sentença_Procedente_80_mil_RJ Documento Prova Emprestada 20102810230428100000034386607 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF _ 07308315420198070001 DF 0730831-54.201 Documento Prova Emprestada 20102810230552000000034386608 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102810274638900000034386990 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102810274834500000034386996 Decisão Decisão 20102816444732200000034400006 Carta Carta 20102913072810900000034448438 Contestação Contestação 21020909594809300000037404774 Contestação Outros Documentos 21020909595050400000037405135.Procuração completa 2019 Procuração 21020909595166800000037405138 Extrato on line31467524 Documento de Comprovação 21020909595266700000037405140 Microficha31467537 Documento de Comprovação 21020909595359000000037405142 PASEP - Percentuais de Valorização31467538 Documento de Comprovação 21020909595456100000037405144 Transcrição Microficha31467540 Documento de Comprovação 21020909595547500000037405147 Certidão Certidão 21032014493402000000038936919 AR 0852785-25.2020 Aviso de Recebimento 21032014493451200000038936920 Expediente Expediente 21032014520518200000038936924 Petição Petição 21032315495364800000039045783 Certidão Certidão 21042310501893100000040139015 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Comunicações Comunicações 21042808260462400000040311451 Decisão Decisão 22110411304723700000061954520 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110820061562300000062083843 bb_peticao Substabelecimento 22110820061707200000062184768 bb_procuracao-001 Procuração 22110820061862600000062184771 bb_procuracao-012 Procuração 22110820062207100000062185081 bb_procuracao-023 Procuração 22110820062318000000062185087 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Petição Petição 24012508051633200000079678681 Petição Petição 24020712360723200000080263481 Decisão Decisão 24031219294918600000081839313 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031219475088300000081864007 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031219475162300000081864011 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031219475256200000081864012 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475325900000081864013 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475395100000081864014 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031219475461700000081864015 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031219475533300000081864016 Petição Petição 24031415302653200000081982774 Petição Petição 24040113175653300000082736928 Quesitos Petição 24040217395396300000082826766 CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON - Quesitos897505 Documento de Comprovação 24040217395465200000082826767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Petição Petição 24050612023889400000084527084 comprovante967902 Documento de Comprovação 24050612023991200000084527087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810563807400000093391493 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090212555147500000093651933 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Comunicações Comunicações 24092716405180700000095062637 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24101110461682500000095692426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24101414101483100000095849741 Certidão Certidão 24101511134459100000095909247 Expediente Expediente 24101621325009900000096023221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24111121315029300000097348954 0852785-25.2020.8.15.2001 PDF Documento de Comprovação 24111121315094700000097348955 processo_nº_0852785-25.2020.8.15.2001_-_Quesitos_-_Pasep_-_Conclusão Documento de Comprovação 24111121315152700000097348956 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24111121315217300000097348957 Decisão Decisão 24121717343944100000099160199 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121717343944100000099160199, Documento de Comprovação: 24111121315217300000097348957, Documento de Comprovação: 24111121315152700000097348956, Documento de Comprovação: 24111121315094700000097348955, Petição (3º Interessado): 24111121315029300000097348954, Expediente: 24101621325009900000096023221, Certidão: 24101511134459100000095909247, Petição (3º Interessado): 24101414101483100000095849741, Alvará de Levantamento: 24101110461682500000095692426, Comunicações: 24092716405180700000095062637]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102810224394300000034386118 Petição inicial Carlos Roberto Monteiro Chacon Informações Prestadas 20102810224576900000034386578 Cálculo atualizado PASEP Documento de Comprovação 20102810224724500000034386579 Carta de Concessão de Aposentadoria Documento de Comprovação 20102810224831100000034386582 COMPROV RESID CHACON WEB BR27 Documento de Comprovação 20102810224944000000034386584 Extrato Analítico PASEP Documento de Comprovação 20102810225029100000034386585 historico-creditos INSS (2) Documento Recibos Salariais 20102810225147900000034386586 Identidade Carlos Roberto Chacon Documento de Identificação 20102810225262900000034386588 Procuração e declaração de Hipossuficiência Procuração 20102810225372100000034386589 Solicitação Extrato Analítico Documento de Comprovação 20102810225559200000034386590 Acordao_TRF5 Documento Prova Emprestada 20102810225687600000034386594 ACÓRDÃO-PASEP Documento Prova Emprestada 20102810225837800000034386597 Jurisprudência Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810225935800000034386600 Sentença Competencia Justiça Comum Documento Prova Emprestada 20102810230053100000034386602 Sentença Procedente RJ Documento Prova Emprestada 20102810230156200000034386604 SENTENCA_01_PASEP Documento Prova Emprestada 20102810230330100000034386605 Sentença_Procedente_80_mil_RJ Documento Prova Emprestada 20102810230428100000034386607 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF _ 07308315420198070001 DF 0730831-54.201 Documento Prova Emprestada 20102810230552000000034386608 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102810274638900000034386990 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102810274834500000034386996 Decisão Decisão 20102816444732200000034400006 Carta Carta 20102913072810900000034448438 Contestação Contestação 21020909594809300000037404774 Contestação Outros Documentos 21020909595050400000037405135.Procuração completa 2019 Procuração 21020909595166800000037405138 Extrato on line31467524 Documento de Comprovação 21020909595266700000037405140 Microficha31467537 Documento de Comprovação 21020909595359000000037405142 PASEP - Percentuais de Valorização31467538 Documento de Comprovação 21020909595456100000037405144 Transcrição Microficha31467540 Documento de Comprovação 21020909595547500000037405147 Certidão Certidão 21032014493402000000038936919 AR 0852785-25.2020 Aviso de Recebimento 21032014493451200000038936920 Expediente Expediente 21032014520518200000038936924 Petição Petição 21032315495364800000039045783 Certidão Certidão 21042310501893100000040139015 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Decisão Decisão 21042709154227000000040208613 Comunicações Comunicações 21042808260462400000040311451 Decisão Decisão 22110411304723700000061954520 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110820061562300000062083843 bb_peticao Substabelecimento 22110820061707200000062184768 bb_procuracao-001 Procuração 22110820061862600000062184771 bb_procuracao-012 Procuração 22110820062207100000062185081 bb_procuracao-023 Procuração 22110820062318000000062185087 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Decisão Decisão 24011711094961500000079346318 Petição Petição 24012508051633200000079678681 Petição Petição 24020712360723200000080263481 Decisão Decisão 24031219294918600000081839313 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031219475088300000081864007 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031219475162300000081864011 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031219475256200000081864012 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475325900000081864013 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031219475395100000081864014 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031219475461700000081864015 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031219475533300000081864016 Petição Petição 24031415302653200000081982774 Petição Petição 24040113175653300000082736928 Quesitos Petição 24040217395396300000082826766 CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON - Quesitos897505 Documento de Comprovação 24040217395465200000082826767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041109272985300000083298125 Petição Petição 24050612023889400000084527084 comprovante967902 Documento de Comprovação 24050612023991200000084527087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810563807400000093391493 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Intimação Intimação 24082811000921500000093404054 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090212555147500000093651933 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Decisão Decisão 24092710584263500000094975817 Comunicações Comunicações 24092716405180700000095062637 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24101110461682500000095692426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24101414101483100000095849741 Certidão Certidão 24101511134459100000095909247 Expediente Expediente 24101621325009900000096023221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24111121315029300000097348954 0852785-25.2020.8.15.2001 PDF Documento de Comprovação 24111121315094700000097348955 processo_nº_0852785-25.2020.8.15.2001_-_Quesitos_-_Pasep_-_Conclusão Documento de Comprovação 24111121315152700000097348956 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24111121315217300000097348957 Decisão Decisão 24121717343944100000099160199 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121717343944100000099160199, Documento de Comprovação: 24111121315217300000097348957, Documento de Comprovação: 24111121315152700000097348956, Documento de Comprovação: 24111121315094700000097348955, Petição (3º Interessado): 24111121315029300000097348954, Expediente: 24101621325009900000096023221, Certidão: 24101511134459100000095909247, Petição (3º Interessado): 24101414101483100000095849741, Alvará de Levantamento: 24101110461682500000095692426, Comunicações: 24092716405180700000095062637]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.2001
Juntada de informação19/04/2025, 06:42
Processo Desarquivado19/04/2025, 06:33
Juntada de Petição de petição23/01/2025, 20:17
Juntada de Petição de comunicações18/12/2024, 09:01
Arquivado Definitivamente17/12/2024, 22:45
Processo Desarquivado17/12/2024, 22:44
Cancelada a Distribuição17/12/2024, 22:43
Arquivado Definitivamente17/12/2024, 22:43
Determinado o arquivamento17/12/2024, 17:58
Conclusos para decisão17/12/2024, 17:50
Determinada diligência17/12/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos.17/12/2024, 17:34
Conclusos para decisão17/12/2024, 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)11/11/2024, 21:31
Expedição de Outros documentos.16/10/2024, 21:32
Juntada de15/10/2024, 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)14/10/2024, 14:10
Juntada de Alvará11/10/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Nomeado perito, ID 87047616. Decorrido o prazo, em 01 de abril de 2024, sem impugnação das partes à nomeação do perito. Quesitos apresentados pelas partes, ID 87201917 e 88112741. Honorários pagos, ID 89948150. Na petição de ID 99557451, o perit
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.200130/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Nomeado perito, ID 87047616. Decorrido o prazo, em 01 de abril de 2024, sem impugnação das partes à nomeação do perito. Quesitos apresentados pelas partes, ID 87201917 e 88112741. Honorários pagos, ID 89948150. Na petição de ID 99557451, o perit
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Juntada de Petição de comunicações27/09/2024, 16:40
Deferido o pedido de27/09/2024, 10:58
Determinada diligência27/09/2024, 10:58
Expedido alvará de levantamento27/09/2024, 10:58
Expedição de Outros documentos.27/09/2024, 10:58
Conclusos para despacho26/09/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)02/09/2024, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/202402/09/2024, 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.02/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº29/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/08/2024, 11:00
Ato ordinatório praticado28/08/2024, 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.08/05/2024, 01:36
Juntada de Petição de petição06/05/2024, 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.15/04/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/202413/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Anali
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0852785-25.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)12/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado11/04/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição02/04/2024, 17:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 01:00
Juntada de Petição de petição01/04/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição14/03/2024, 15:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.14/03/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202414/03/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia contábil
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.2001 DEFIRO o requerimento. NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia contábil
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.2001 DEFIRO o requerimento. NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima13/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)12/03/2024, 19:47
Nomeado perito12/03/2024, 19:29
Expedição de Outros documentos.12/03/2024, 19:29
Determinada diligência12/03/2024, 19:29
Deferido o pedido de12/03/2024, 19:29
Conclusos para despacho28/02/2024, 09:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição07/02/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição25/01/2024, 08:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.24/01/2024, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/202424/01/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe. Determino: À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.200118/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO CHACON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe. Determino: À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852785-25.2020.8.15.200118/01/2024, 00:00
Determinada diligência17/01/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.17/01/2024, 11:09
Conclusos para decisão16/01/2024, 11:01
Expedição de Outros documentos.08/11/2022, 20:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1104/11/2022, 11:30
Conclusos para decisão04/11/2022, 11:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2021 23:59:59.20/05/2021, 00:58
Juntada de Petição de comunicações28/04/2021, 08:26
Expedição de Outros documentos.27/04/2021, 09:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)27/04/2021, 09:15
Conclusos para despacho23/04/2021, 10:51
Juntada de Certidão23/04/2021, 10:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.18/04/2021, 23:56
Juntada de Petição de petição23/03/2021, 15:50
Expedição de Outros documentos.20/03/2021, 14:52
Juntada de Petição de certidão20/03/2021, 14:49
Juntada de Petição de contestação09/02/2021, 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).29/10/2020, 13:07
Proferido despacho de mero expediente28/10/2020, 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte28/10/2020, 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação28/10/2020, 10:27
Distribuído por sorteio28/10/2020, 10:23