Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.058,08
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Conclusos para despacho
23/01/2026, 08:01
Processo Desarquivado
23/01/2026, 08:01
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 10:11
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 07:48
Juntada de Certidão
29/05/2025, 07:48
Transitado em Julgado em 06/05/2025
29/05/2025, 07:43
Decorrido prazo de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:01
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE VIEIRA BORGES em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:01
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 10:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC. - Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc. EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habil
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC. - Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc. EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habil
31/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•26/07/2023, 13:50
Despacho
•24/10/2023, 13:43
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 07:48
Juntada de Certidão
29/05/2025, 07:48
Transitado em Julgado em 06/05/2025
29/05/2025, 07:43
Decorrido prazo de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:01
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE VIEIRA BORGES em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:01
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 10:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC. - Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc. EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habil
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC. - Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc. EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habil
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC. - Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc. EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habil
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2025, 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/03/2025, 16:45
Conclusos para despacho
21/03/2025, 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
20/03/2025, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
20/03/2025, 05:47
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840707-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 12:42
Juntada de Carta precatória
06/03/2025, 16:25
Determinada diligência
13/12/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 09:30
Conclusos para despacho
25/11/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 16:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
28/10/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
26/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840707-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 11:00
Juntada de Petição de diligência
21/10/2024, 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/10/2024, 12:32
Juntada de Petição de diligência
21/10/2024, 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/10/2024, 12:31
Expedição de Mandado.
24/09/2024, 10:46
Expedição de Mandado.
24/09/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840707-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
06/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 23:48
Determinada diligência
21/05/2024, 23:48
Conclusos para despacho
07/02/2024, 11:00
Juntada de informação
07/02/2024, 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
05/02/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais. Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2023, 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
06/09/2023, 17:21
Conclusos para despacho
10/08/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 16:23
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR (46.471.055/0001-80).