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0800050-41.2024.8.15.0201

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.667,68
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ALEX HIBERNON DA SILVA
CPF 873.***.***-00
Autor
ADRIANA FREIRE PEDROSA
CPF 928.***.***-72
Autor
LATAM AIRLINES GROUP SA
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença em 23/02/2024.

23/02/2024, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024

23/02/2024, 00:15

Publicado Sentença em 23/02/2024.

23/02/2024, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024

23/02/2024, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ

22/02/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/02/2024, 10:30

Extinto o processo por desistência

21/02/2024, 10:21

Expedição de Outros documentos.

21/02/2024, 10:21

Conclusos para julgamento

20/02/2024, 09:21

Juntada de Petição de petição

16/02/2024, 23:02

Publicado Despacho em 23/01/2024.

24/01/2024, 09:18
Documentos
DESPACHO
19/01/2024, 08:40
DESPACHO
19/01/2024, 12:40
SENTENÇA
21/02/2024, 10:21
SENTENÇA
21/02/2024, 10:21
SENTENÇA
21/02/2024, 10:29