Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0844758-87.2019.8.15.2001 Vistos, etc Versa a presente demanda acerca de Cobrança de diferenças em relação a depósitos do PASEP. Ocorre que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em Sessão Virtual realizada de 27/11/2024 a 03/12/2024, afetou o RESP nº 2.162.222/PE (Tema 1.300) ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura. Assim, versando a presente ação sobre o ônus da prova do pagamento e da legitimidade dos saques, determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos à NUGEP, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Superior Tribunal de Justiça. P. I. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. MARCOS COELHO DE SALLES Juiz Convocado - Relator