Procedimento Comum CívelPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2020
Valor da Causa
R$ 147.978,04
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/04/2026, 21:49
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 11:44
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 10:32
Conclusos para despacho
02/02/2026, 21:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:22
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 16:28
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 16:28
Publicado Despacho em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809818-90.2019.8.15.2003.
AUTOR: JOSEMAR GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, PIS/PASEP]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809818-90.2019.8.15.2003.
AUTOR: JOSEMAR GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, PIS/PASEP]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809818-90.2019.8.15.2003.
AUTOR: JOSEMAR GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, PIS/PASEP]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Documentos
Documento Jurisprudência
•29/10/2019, 09:56
Documento Jurisprudência
•29/10/2019, 09:56
05/02/2026, 10:32
Conclusos para despacho
02/02/2026, 21:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:22
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 16:28
Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 16:28
Publicado Despacho em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809818-90.2019.8.15.2003.
AUTOR: JOSEMAR GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, PIS/PASEP]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809818-90.2019.8.15.2003.
AUTOR: JOSEMAR GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, PIS/PASEP]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809818-90.2019.8.15.2003.
AUTOR: JOSEMAR GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, PIS/PASEP]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 18:52
Conclusos para despacho
25/09/2025, 09:20
Processo Desarquivado
25/09/2025, 09:20
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:15
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 23:53
Arquivado Definitivamente
13/01/2025, 09:13
Determinado o arquivamento
09/01/2025, 12:36
Determinada diligência
09/01/2025, 12:36
Conclusos para decisão
08/01/2025, 14:53
Decorrido prazo de JOSEMAR GONCALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:25
Decorrido prazo de JOSEMAR GONCALVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
16/11/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Honorários depositados ao id. 103333651. Intime-se o perito designado para entrega do laudo pericial em 30 dias. Até a entrega do laudo, diante da alta taxa de congestionamento, o processo deverá aguardar na pasta de processos suspensos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Honorários depositados ao id. 103333651. Intime-se o perito designado para entrega do laudo pericial em 30 dias. Até a entrega do laudo, diante da alta taxa de congestionamento, o processo deverá aguardar na pasta de processos suspensos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Honorários depositados ao id. 103333651. Intime-se o perito designado para entrega do laudo pericial em 30 dias. Até a entrega do laudo, diante da alta taxa de congestionamento, o processo deverá aguardar na pasta de processos suspensos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2024, 07:21
Outras Decisões
13/11/2024, 22:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/11/2024, 22:54
Conclusos para decisão
13/11/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 19:55
Publicado Intimação em 28/10/2024.
28/10/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
26/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. O valor dos honorários tem variado em torno de 1.800,00 a 2.000,00 para questões relacionadas com o PASEP. Por questão de economia processual, acolho em parte o pedido do perito judicial, para homologar o valor dos honorários no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se o banco réu para efetuar o depósito judicial do valor, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. O valor dos honorários tem variado em torno de 1.800,00 a 2.000,00 para questões relacionadas com o PASEP. Por questão de economia processual, acolho em parte o pedido do perito judicial, para homologar o valor dos honorários no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se o banco réu para efetuar o depósito judicial do valor, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. O valor dos honorários tem variado em torno de 1.800,00 a 2.000,00 para questões relacionadas com o PASEP. Por questão de economia processual, acolho em parte o pedido do perito judicial, para homologar o valor dos honorários no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se o banco réu para efetuar o depósito judicial do valor, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 10:15
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 15:33
Deferido em parte o pedido de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA - CNPJ: 39.478.897/0001-07 (TERCEIRO INTERESSADO)
14/10/2024, 15:33
Conclusos para despacho
14/10/2024, 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:05
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 00:34
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809818-90.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809818-90.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809818-90.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
27/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2024, 10:22
Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/06/2024, 13:40
Publicado Decisão em 10/06/2024.
10/06/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu. Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.478.897/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o en
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu. Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.478.897/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o en
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu. Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.478.897/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o en
07/06/2024, 00:00
Nomeado perito
06/06/2024, 11:53
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 11:53
Conclusos para despacho
27/05/2024, 08:34
Juntada de informação
27/05/2024, 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Juntada de Petição de informações prestadas
22/05/2024, 14:13
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 12:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre a petição de Id 85801892 e documentos anexos, em 15 (quinze) dias. No mesmo ato, intimem-se as partes para informar do interesse em produzir novas provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre a petição de Id 85801892 e documentos anexos, em 15 (quinze) dias. No mesmo ato, intimem-se as partes para informar do interesse em produzir novas provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre a petição de Id 85801892 e documentos anexos, em 15 (quinze) dias. No mesmo ato, intimem-se as partes para informar do interesse em produzir novas provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2024, 20:52
Determinada diligência
25/04/2024, 21:18
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 21:18
Conclusos para despacho
23/04/2024, 09:04
Juntada de informação
23/04/2024, 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 01:21
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 17:11
Juntada de Petição de réplica
19/02/2024, 16:43
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 11:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
01/02/2024, 08:35
Publicado Despacho em 25/01/2024.
25/01/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
25/01/2024, 00:07
Publicado Despacho em 24/01/2024.
24/01/2024, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. No mesmo prazo devem as partes informarem se desejam produzir novas provas além das constantes nos autos. Cumpra-se com urgência, meta 2. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. No mesmo prazo devem as partes informarem se desejam produzir novas provas além das constantes nos autos. Cumpra-se com urgência, meta 2. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. No mesmo prazo devem as partes informarem se desejam produzir novas provas além das constantes nos autos. Cumpra-se com urgência, meta 2. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809818-90.2019.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. No mesmo prazo devem as partes informarem se desejam produzir novas provas além das constantes nos autos. Cumpra-se com urgência, meta 2. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2024, 19:15
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 19:15
Conclusos para despacho
19/01/2024, 11:40
Processo Desarquivado
19/01/2024, 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
16/10/2023, 08:50
Arquivado Provisoramente
28/05/2023, 23:03
Juntada de Petição de informações prestadas
08/11/2022, 08:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
02/11/2022, 07:55
Conclusos para despacho
01/11/2022, 07:41
Juntada de Petição de substabelecimento
06/12/2021, 11:29
Juntada de outros documentos
11/03/2021, 15:35
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 10:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
03/02/2021, 08:59
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 08:59
Conclusos para despacho
17/01/2021, 17:04
Juntada de Certidão
17/01/2021, 17:04
Juntada de Certidão
10/12/2020, 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
05/11/2020, 19:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2020 23:59:59.
29/10/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
02/10/2020, 14:39
Outras Decisões
02/10/2020, 12:32
Conclusos para decisão
22/09/2020, 22:27
Juntada de Petição de contestação
01/09/2020, 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/06/2020, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2020, 17:21
Decorrido prazo de JOSEMAR GONCALVES DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 04:49
Conclusos para despacho
31/03/2020, 14:35
Juntada de certidão
31/03/2020, 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
31/03/2020, 14:17
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 14:17
Determinado o arquivamento
26/03/2020, 17:38
Conclusos para despacho
31/01/2020, 10:19
Juntada de Petição de apelação
30/01/2020, 17:06
Expedição de Outros documentos.
08/01/2020, 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação