Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/02/2024, 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
23/02/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:09
Juntada de Petição de apelação
20/02/2024, 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
25/01/2024, 00:07
Publicado Sentença em 25/01/2024.
25/01/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº: 0801697-40.2023.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos. FRANCISCO PEDRO SOBRINHO, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais contra BANCO BRADESCO S.A,, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, aduzindo, em síntese, que é titular de conta bancária junto ao banco demandando, que utiliza exclusivamente para percepção
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº: 0801697-40.2023.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos. FRANCISCO PEDRO SOBRINHO, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais contra BANCO BRADESCO S.A,, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, aduzindo, em síntese, que é titular de conta bancária junto ao banco demandando, que utiliza exclusivamente para percepção