Expedição de Outros documentos.14/04/2026, 10:14
Proferido despacho de mero expediente30/03/2026, 13:33
Conclusos para decisão30/03/2026, 07:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos30/03/2026, 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2026 23:59.29/01/2026, 00:10
Publicado Decisão em 05/12/2025.05/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202505/12/2025, 00:24
Juntada de Petição de petição04/12/2025, 09:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos04/12/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031910332392100000028182242 Petição Inicial Outros Documentos 20031910332744200000028182246 Procuração e Declaração de Insuficiencia Procuração 20031910332778900000028182248 Doc. Pessoais Documento de Identificação 20031910332818100000028182249 Comp. de Residencia Outros Documentos 20031910332851700000028182250 Cálculos financeiros Outros Documentos 20031910332898200000028182254 Contra cheque Outros Documentos 20031910332931400000028182256 Extrato - PASEP Outros Documentos 20031910332965900000028182262 Guia Custas Outros Documentos 20031910333014200000028182263 MICRO FILMAGEM LINDINAURA_06032020-otimizado_1 Outros Documentos 20031910333045900000028182264 MICRO FILMAGEM LINDINAURA_06032020-otimizado_2 Outros Documentos 20031910333127800000028182266 MICRO FILMAGEM LINDINAURA_06032020-otimizado_3 Outros Documentos 20031910333224200000028182270 Certidão Certidão 20031912040330600000028186798 Despacho Despacho 20031918005065800000028188646 Despacho Despacho 20031918005065800000028188646 Contra cheque atualizado Outros Documentos 20032015213829800000028222893 Contra cheque atualizado Outros Documentos 20032015213921900000028222896 Certidão Certidão 20040215560683200000028514789 Despacho Despacho 20040216103249100000028514944 Carta Carta 20040709040422600000028562543 Petição Petição 20060810294819300000030077424 Petição Outros Documentos 20060810294939600000030077729.Procuração completa 2019_compressed Procuração 20060810295042100000030077732 Contestação Contestação 20061011032656300000030153675 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20061011032787200000030153689.Procuração completa 2019_compressed Procuração 20061011032907400000030153691 Decreto 9.978-201925592845 Outros Documentos 20061011032999000000030153698 EXTRATO LINDINAURA RODRIGUES MARQUES25592830 Documento de Comprovação 20061011033064800000030153703 Juris CDC Pasep (1)25592843 Outros Documentos 20061011033145100000030153707 Lei 9.365-199625592844 Outros Documentos 20061011033213600000030153709 Transcrição Microficha.. LINDINAURA RODRIGUES MARQUES25592831 Documento de Comprovação 20061011033280900000030153712 Expediente Expediente 20061017395396400000030171999 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Réplica 20071722290226100000031086021 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20071722290313800000031086022 Certidão Certidão 20072012364272400000031110275 Despacho Despacho 20072013020607000000031110285 Despacho Despacho 20072013020607000000031110285 Petição Petição 20072709352359300000031281337 Petição Outros Documentos 20072709352523600000031281340.Procuração completa 2019 Procuração 20072709352613100000031281341 Petição de Manifestação Petição 20080717040767900000031618019 Petição de Manifestação Outros Documentos 20080717040837700000031618383 Certidão Certidão 20081210431798300000031715103 Decisão Decisão 20091414183781100000032766432 Mandado Mandado 20091415151363200000032772999 DEVOLUÇÃO A CEMAN PARA REDISTRIBUIÇÃO A ZONA ESTADOS Diligência 20091420094691100000032787911 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20091616442285000000032891426 ANTONIO NETO Devolução de Mandado 20091616442427500000032891427 Certidão Certidão 20100811370423700000033692369 Decisão Decisão 20100910300207700000033697509 Mandado Mandado 20101307064843600000033790132 Diligência Diligência 20101318362620100000033829134 Mandado Mandado 20102611092920600000034280082 Diligência Diligência 21030812215059100000038417861 alexandra karyne mandado Devolução de Mandado 21030812215231600000038417866 Certidão Certidão 21042310443768200000040138589 Decisão Decisão 21042809110671600000040310199 Decisão Decisão 21042809110671600000040310199 Petição de manifestação - Da Ciência da Decisão Petição 21050709302380800000040710912 Petição de manifestação - Da Ciencia da Decisão Outros Documentos 21050709302489800000040710914 Petição Petição 21052409443048600000041384930 petição valor honorarios Documento de Comprovação 21052409443186600000041384933 Decisão Decisão 22110409281520300000061940242 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111323144005500000062387246 kithabbbpb Substabelecimento 22111323144027700000062388502 Decisão Decisão 24012313424574500000079581098 Decisão Decisão 24012313424574500000079581098 Petição Petição 24020115233359300000080012845 Petição - Da Ciencia da Decisão Informações Prestadas 24020115233546100000080012846 Petição Petição 24022216334453800000080892389 comprovante Documento de Comprovação 24022216334568500000080892393 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030108102722100000081272162 Expediente Expediente 24030108102722100000081272162 Certidão Certidão 24032507490681900000082436351 Mandado Mandado 24052708332409200000085605129 intimei a perita Certidão Oficial de Justiça 24061216241587600000086436321 Captura de tela de Alexandra K. L. L. Lima Documento Comprovação Intimação 24061216241620200000086437837 Captura de tela de Alexandra K. L. L. Lima, Documento Comprovação Intimação 24061216241682000000086437838 Captura de tela de Alexandra K. L. L. Lima. Documento Comprovação Intimação 24061216241761500000086437839 Certidão Certidão 24081509050928200000092607525 Decisão Decisão 24081821350620900000092732052 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081919311156300000092918437 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081919311221100000092918438 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081919311277900000092918439 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081919311335700000092918440 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919311391700000092918441 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919311448800000092918442 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081919311510300000092918443 Intimação Intimação 24082107340448000000092999174 Intimação Intimação 24082107340448000000092999174 Petição Petição 24082215460489200000093115816 Petição Petição 24082711105280500000093327690 Petição Petição 24082712271927600000093337948 Petição Petição 24101116151629700000095771107 LINDINAURA RODRIGUES MARQUES - Quesitos Outros Documentos 24101116151695100000095771109 Certidão Certidão 24110609085279700000097060587 Decisão Decisão 24112612023967200000098016064 Petição Petição 24113014150865200000098333081 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24113014150922300000098333082 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24113014150988500000098333083 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24113014151051200000098333084 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24113014151114500000098333085 Intimação Intimação 24120208102299200000098350443 Intimação Intimação 24120208102299200000098350443 Petição Petição 24120516590440700000098602153 Petição Petição 24121112170782800000098856972 Decisão Decisão 24121223161279400000098908769 Decisão Decisão 24121223161279400000098908769 Petição Petição 24121814082283100000099228604 COMPROVANTE Outros Documentos 24121814082382500000099228605 Petição Petição 25010214170765500000099435946 QUESITOS Outros Documentos 25010214170823800000099435947 Petição Petição 25010214220255000000099435952 Petição Petição 25012914474517200000100390305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040807570310000000103841675 Expediente Expediente 25040807570310000000103841675 Certidão Certidão 25060310163491200000106817298 Decisão Decisão 25082715290837800000107592154 Expediente Expediente 25082715290837800000107592154 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25091110345997500000115673799 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25092515013665100000116466328 Pericia Lindinaura Rodrigues Marques Calculos Documento de Comprovação 25092515014059400000116466331 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101407480535600000117417246 Intimação Intimação 25101407482572600000117417247 Intimação Intimação 25101407482572600000117417247 Petição Petição 25110415234065000000118517197 LINDINAURA RODRIGUES MARQUES - Análise Pericial Outros Documentos 25110415234115800000118517198 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 25040807570310000000103841675, Expediente: 25040807570310000000103841675, Procuração: 20060810295042100000030077732, Petição: 20060810294819300000030077424, Outros Documentos: 20060810294939600000030077729, Contestação: 20061011032656300000030153675, Outros Documentos: 20061011033145100000030153707, Outros Documentos: 20061011032787200000030153689, Procuração: 20061011032907400000030153691, Outros Documentos: 20061011032999000000030153698]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031910332392100000028182242 Petição Inicial Outros Documentos 20031910332744200000028182246 Procuração e Declaração de Insuficiencia Procuração 20031910332778900000028182248 Doc. Pessoais Documento de Identificação 20031910332818100000028182249 Comp. de Residencia Outros Documentos 20031910332851700000028182250 Cálculos financeiros Outros Documentos 20031910332898200000028182254 Contra cheque Outros Documentos 20031910332931400000028182256 Extrato - PASEP Outros Documentos 20031910332965900000028182262 Guia Custas Outros Documentos 20031910333014200000028182263 MICRO FILMAGEM LINDINAURA_06032020-otimizado_1 Outros Documentos 20031910333045900000028182264 MICRO FILMAGEM LINDINAURA_06032020-otimizado_2 Outros Documentos 20031910333127800000028182266 MICRO FILMAGEM LINDINAURA_06032020-otimizado_3 Outros Documentos 20031910333224200000028182270 Certidão Certidão 20031912040330600000028186798 Despacho Despacho 20031918005065800000028188646 Despacho Despacho 20031918005065800000028188646 Contra cheque atualizado Outros Documentos 20032015213829800000028222893 Contra cheque atualizado Outros Documentos 20032015213921900000028222896 Certidão Certidão 20040215560683200000028514789 Despacho Despacho 20040216103249100000028514944 Carta Carta 20040709040422600000028562543 Petição Petição 20060810294819300000030077424 Petição Outros Documentos 20060810294939600000030077729.Procuração completa 2019_compressed Procuração 20060810295042100000030077732 Contestação Contestação 20061011032656300000030153675 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20061011032787200000030153689.Procuração completa 2019_compressed Procuração 20061011032907400000030153691 Decreto 9.978-201925592845 Outros Documentos 20061011032999000000030153698 EXTRATO LINDINAURA RODRIGUES MARQUES25592830 Documento de Comprovação 20061011033064800000030153703 Juris CDC Pasep (1)25592843 Outros Documentos 20061011033145100000030153707 Lei 9.365-199625592844 Outros Documentos 20061011033213600000030153709 Transcrição Microficha.. LINDINAURA RODRIGUES MARQUES25592831 Documento de Comprovação 20061011033280900000030153712 Expediente Expediente 20061017395396400000030171999 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Réplica 20071722290226100000031086021 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20071722290313800000031086022 Certidão Certidão 20072012364272400000031110275 Despacho Despacho 20072013020607000000031110285 Despacho Despacho 20072013020607000000031110285 Petição Petição 20072709352359300000031281337 Petição Outros Documentos 20072709352523600000031281340.Procuração completa 2019 Procuração 20072709352613100000031281341 Petição de Manifestação Petição 20080717040767900000031618019 Petição de Manifestação Outros Documentos 20080717040837700000031618383 Certidão Certidão 20081210431798300000031715103 Decisão Decisão 20091414183781100000032766432 Mandado Mandado 20091415151363200000032772999 DEVOLUÇÃO A CEMAN PARA REDISTRIBUIÇÃO A ZONA ESTADOS Diligência 20091420094691100000032787911 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20091616442285000000032891426 ANTONIO NETO Devolução de Mandado 20091616442427500000032891427 Certidão Certidão 20100811370423700000033692369 Decisão Decisão 20100910300207700000033697509 Mandado Mandado 20101307064843600000033790132 Diligência Diligência 20101318362620100000033829134 Mandado Mandado 20102611092920600000034280082 Diligência Diligência 21030812215059100000038417861 alexandra karyne mandado Devolução de Mandado 21030812215231600000038417866 Certidão Certidão 21042310443768200000040138589 Decisão Decisão 21042809110671600000040310199 Decisão Decisão 21042809110671600000040310199 Petição de manifestação - Da Ciência da Decisão Petição 21050709302380800000040710912 Petição de manifestação - Da Ciencia da Decisão Outros Documentos 21050709302489800000040710914 Petição Petição 21052409443048600000041384930 petição valor honorarios Documento de Comprovação 21052409443186600000041384933 Decisão Decisão 22110409281520300000061940242 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111323144005500000062387246 kithabbbpb Substabelecimento 22111323144027700000062388502 Decisão Decisão 24012313424574500000079581098 Decisão Decisão 24012313424574500000079581098 Petição Petição 24020115233359300000080012845 Petição - Da Ciencia da Decisão Informações Prestadas 24020115233546100000080012846 Petição Petição 24022216334453800000080892389 comprovante Documento de Comprovação 24022216334568500000080892393 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030108102722100000081272162 Expediente Expediente 24030108102722100000081272162 Certidão Certidão 24032507490681900000082436351 Mandado Mandado 24052708332409200000085605129 intimei a perita Certidão Oficial de Justiça 24061216241587600000086436321 Captura de tela de Alexandra K. L. L. Lima Documento Comprovação Intimação 24061216241620200000086437837 Captura de tela de Alexandra K. L. L. Lima, Documento Comprovação Intimação 24061216241682000000086437838 Captura de tela de Alexandra K. L. L. Lima. Documento Comprovação Intimação 24061216241761500000086437839 Certidão Certidão 24081509050928200000092607525 Decisão Decisão 24081821350620900000092732052 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081919311156300000092918437 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081919311221100000092918438 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081919311277900000092918439 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081919311335700000092918440 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919311391700000092918441 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919311448800000092918442 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081919311510300000092918443 Intimação Intimação 24082107340448000000092999174 Intimação Intimação 24082107340448000000092999174 Petição Petição 24082215460489200000093115816 Petição Petição 24082711105280500000093327690 Petição Petição 24082712271927600000093337948 Petição Petição 24101116151629700000095771107 LINDINAURA RODRIGUES MARQUES - Quesitos Outros Documentos 24101116151695100000095771109 Certidão Certidão 24110609085279700000097060587 Decisão Decisão 24112612023967200000098016064 Petição Petição 24113014150865200000098333081 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24113014150922300000098333082 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24113014150988500000098333083 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24113014151051200000098333084 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24113014151114500000098333085 Intimação Intimação 24120208102299200000098350443 Intimação Intimação 24120208102299200000098350443 Petição Petição 24120516590440700000098602153 Petição Petição 24121112170782800000098856972 Decisão Decisão 24121223161279400000098908769 Decisão Decisão 24121223161279400000098908769 Petição Petição 24121814082283100000099228604 COMPROVANTE Outros Documentos 24121814082382500000099228605 Petição Petição 25010214170765500000099435946 QUESITOS Outros Documentos 25010214170823800000099435947 Petição Petição 25010214220255000000099435952 Petição Petição 25012914474517200000100390305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040807570310000000103841675 Expediente Expediente 25040807570310000000103841675 Certidão Certidão 25060310163491200000106817298 Decisão Decisão 25082715290837800000107592154 Expediente Expediente 25082715290837800000107592154 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25091110345997500000115673799 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25092515013665100000116466328 Pericia Lindinaura Rodrigues Marques Calculos Documento de Comprovação 25092515014059400000116466331 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101407480535600000117417246 Intimação Intimação 25101407482572600000117417247 Intimação Intimação 25101407482572600000117417247 Petição Petição 25110415234065000000118517197 LINDINAURA RODRIGUES MARQUES - Análise Pericial Outros Documentos 25110415234115800000118517198 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 25040807570310000000103841675, Expediente: 25040807570310000000103841675, Procuração: 20060810295042100000030077732, Petição: 20060810294819300000030077424, Outros Documentos: 20060810294939600000030077729, Contestação: 20061011032656300000030153675, Outros Documentos: 20061011033145100000030153707, Outros Documentos: 20061011032787200000030153689, Procuração: 20061011032907400000030153691, Outros Documentos: 20061011032999000000030153698]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/12/2025, 07:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial02/12/2025, 16:19
Conclusos para despacho14/11/2025, 07:55
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 10/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:22
Juntada de Petição de petição04/11/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202516/10/2025, 00:12
Publicado Intimação em 16/10/2025.16/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 18 – Ao fim de realizar os atos necessários à produção da prova pericial, adotar, na ordem abaixo, as seguintes providências: (...) g) intimar as partes p a r a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial, bem como para, em igual prazo, querendo, apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos. (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 18 – Ao fim de realizar os atos necessários à produção da prova pericial, adotar, na ordem abaixo, as seguintes providências: (...) g) intimar as partes p a r a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial, bem como para, em igual prazo, querendo, apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos. (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/10/2025, 07:48
Ato ordinatório praticado14/10/2025, 07:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)25/09/2025, 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)11/09/2025, 10:35
Expedição de Outros documentos.28/08/2025, 07:56
Determinada diligência27/08/2025, 15:29
Conclusos para despacho03/06/2025, 10:17
Juntada de Certidão03/06/2025, 10:16
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 20/05/2025 23:59.22/05/2025, 20:22
Expedição de Outros documentos.08/04/2025, 07:57
Ato ordinatório praticado08/04/2025, 07:57
Processo Desarquivado08/04/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição29/01/2025, 14:47
Juntada de Petição de petição02/01/2025, 14:22
Juntada de Petição de petição02/01/2025, 14:17
Juntada de Petição de petição18/12/2024, 14:08
Publicado Decisão em 16/12/2024.16/12/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/202414/12/2024, 00:21
Arquivado Definitivamente13/12/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$1.800,00 (ID 104640568), a promovida discordou do valor alegando que está acima do valor de mercado, requerendo a minoração (ID 105210652). DECIDO.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$1.800,00 (ID 104640568), a promovida discordou do valor alegando que está acima do valor de mercado, requerendo a minoração (ID 105210652). DECIDO.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO13/12/2024, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)12/12/2024, 23:16
Determinada diligência12/12/2024, 23:16
Determinada Requisição de Informações12/12/2024, 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial12/12/2024, 23:16
Determinado o arquivamento12/12/2024, 23:16
Expedição de Outros documentos.12/12/2024, 23:16
Conclusos para despacho12/12/2024, 08:44
Juntada de Petição de petição11/12/2024, 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.06/12/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição05/12/2024, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202404/12/2024, 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2024.04/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: (...) 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários".03/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/12/2024, 08:10
Juntada de Petição de petição30/11/2024, 14:15
Publicado Decisão em 28/11/2024.28/11/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202428/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.2001 DEFIRO pedido constante no ID 99217013. Desconstituo o perito anterior e nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: 045.324.383-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Ja27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.2001 DEFIRO pedido constante no ID 99217013. Desconstituo o perito anterior e nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: 045.324.383-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Ja27/11/2024, 00:00
Determinada diligência26/11/2024, 12:02
Nomeado perito26/11/2024, 12:02
Deferido o pedido de26/11/2024, 12:02
Expedição de Outros documentos.26/11/2024, 12:02
Conclusos para despacho06/11/2024, 09:09
Juntada de Certidão06/11/2024, 09:08
Juntada de Petição de petição11/10/2024, 16:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.10/09/2024, 03:10
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 09/09/2024 23:59.10/09/2024, 02:23
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 04/09/2024 23:59.05/09/2024, 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.05/09/2024, 00:48
Juntada de Petição de petição27/08/2024, 12:27
Juntada de Petição de petição27/08/2024, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202423/08/2024, 00:14
Publicado Intimação em 23/08/2024.23/08/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição22/08/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/08/2024, 07:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.20/08/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/202420/08/2024, 02:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)19/08/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Perícia paga, ID 86022931. Tendo em vista a certidão de ID 98434253, destituo a perita e NOMEIO Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.200119/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Perícia paga, ID 86022931. Tendo em vista a certidão de ID 98434253, destituo a perita e NOMEIO Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.200119/08/2024, 00:00
Nomeado perito18/08/2024, 21:35
Determinada diligência18/08/2024, 21:35
Expedição de Outros documentos.18/08/2024, 21:35
Determinada Requisição de Informações18/08/2024, 21:35
Conclusos para despacho15/08/2024, 09:05
Juntada de Certidão15/08/2024, 09:05
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 19/06/2024 23:59.20/06/2024, 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário12/06/2024, 16:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça12/06/2024, 16:24
Expedição de Mandado.27/05/2024, 08:33
Juntada de Certidão25/03/2024, 07:49
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 18/03/2024 23:59.19/03/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos.01/03/2024, 08:11
Ato ordinatório praticado01/03/2024, 08:10
Juntada de Petição de petição22/02/2024, 16:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.21/02/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição01/02/2024, 15:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.25/01/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/202425/01/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe. Fica a parte ré intimada para pagar os honorários periciais propostos no ID 43515969, no prazo de 15 dias, sob
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.200124/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe. Fica a parte ré intimada para pagar os honorários periciais propostos no ID 43515969, no prazo de 15 dias, sob
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817360-34.2020.8.15.200124/01/2024, 00:00
Determinada diligência23/01/2024, 13:42
Expedição de Outros documentos.23/01/2024, 13:42
Conclusos para decisão16/01/2024, 10:17
Expedição de Outros documentos.13/11/2022, 23:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1104/11/2022, 09:28
Conclusos para decisão04/11/2022, 08:27
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 28/05/2021 23:59:59.31/05/2021, 01:17
Juntada de Petição de petição24/05/2021, 09:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2021 23:59:59.21/05/2021, 01:30
Juntada de Petição de petição07/05/2021, 09:30
Expedição de Outros documentos.28/04/2021, 09:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)28/04/2021, 09:11
Conclusos para despacho23/04/2021, 10:45
Juntada de Certidão23/04/2021, 10:44
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 22/03/2021 23:59:59.23/03/2021, 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/03/2021, 12:21
Juntada de Petição de diligência08/03/2021, 12:21
Expedição de Mandado.26/10/2020, 11:09
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 20/10/2020 23:59:59.21/10/2020, 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/10/2020, 18:36
Juntada de Petição de diligência13/10/2020, 18:36
Expedição de Mandado.13/10/2020, 07:07
Nomeado perito09/10/2020, 10:30
Conclusos para despacho08/10/2020, 11:38
Juntada de Certidão08/10/2020, 11:37
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 23/09/2020 23:59:59.24/09/2020, 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário16/09/2020, 16:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça16/09/2020, 16:44
Mandado devolvido para redistribuição14/09/2020, 20:09
Juntada de Petição de diligência14/09/2020, 20:09
Expedição de Mandado.14/09/2020, 15:15
Nomeado perito14/09/2020, 14:18
Conclusos para despacho12/08/2020, 10:44
Juntada de Certidão12/08/2020, 10:43
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 07/08/2020 23:59:59.08/08/2020, 00:43
Juntada de Petição de petição07/08/2020, 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2020 23:59:59.30/07/2020, 00:23
Juntada de Petição de petição27/07/2020, 09:35
Expedição de Outros documentos.20/07/2020, 15:12
Proferido despacho de mero expediente20/07/2020, 13:02
Conclusos para despacho20/07/2020, 12:39
Juntada de Certidão20/07/2020, 12:36
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 17/07/2020 23:59:59.18/07/2020, 01:05
Juntada de Petição de réplica17/07/2020, 22:29
Expedição de Outros documentos.10/06/2020, 17:39
Juntada de Petição de contestação10/06/2020, 11:03
Juntada de Petição de petição08/06/2020, 10:29
Decorrido prazo de LINDINAURA RODRIGUES MARQUES em 18/05/2020 23:59:59.22/05/2020, 02:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).07/04/2020, 09:04
Proferido despacho de mero expediente02/04/2020, 16:10
Conclusos para despacho02/04/2020, 16:02
Juntada de certidão02/04/2020, 15:56
Juntada de Petição de outros documentos20/03/2020, 15:21
Expedição de Outros documentos.20/03/2020, 10:29
Proferido despacho de mero expediente19/03/2020, 18:00
Conclusos para despacho19/03/2020, 12:04
Juntada de certidão19/03/2020, 12:04
Distribuído por sorteio19/03/2020, 10:34