Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:58
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 19:18
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 09:22
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 00:08
Publicado Sentença em 26/01/2024.
26/01/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº: 0800057-02.2023.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos. JOAO DA COSTA propôs Cumprimento de Sentença em face de BANCO BRADESCO. Foi realizado o pagamento interal do débito e o montante já foi resgatado via alvará. Eis o breve relato. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integral e voluntariamente pelo(a) executado(a). Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº: 0800057-02.2023.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos. JOAO DA COSTA propôs Cumprimento de Sentença em face de BANCO BRADESCO. Foi realizado o pagamento interal do débito e o montante já foi resgatado via alvará. Eis o breve relato. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integral e voluntariamente pelo(a) executado(a). Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a