Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.150,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
SEBASTIAO DOS SANTOS LEAL
CPF 032.***.***-65
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SA
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
RENAN DE CARVALHO PAIVA
OAB/PB 21393•Representa: ATIVO
ROSTAND INACIO DOS SANTOS
OAB/PE 22718•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 11:41
Transitado em Julgado em 23/02/2024
14/03/2024, 11:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS LEAL em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:59
Publicado Sentença em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS LEAL
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801118-29.2022.8.15.0061 [Acidente de Trânsito]
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por SEBASIÃO DOS SANTOS LEAL, já qualificado nos autos, contra a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., também identificada no encarte processual, aduzindo, em síntese, que sofreu acidente de trânsito, o qual lhe causo
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS LEAL
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801118-29.2022.8.15.0061 [Acidente de Trânsito]
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por SEBASIÃO DOS SANTOS LEAL, já qualificado nos autos, contra a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., também identificada no encarte processual, aduzindo, em síntese, que sofreu acidente de trânsito, o qual lhe causo
26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 16:17
Julgado improcedente o pedido
25/01/2024, 16:17
Conclusos para julgamento
08/01/2024, 07:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS LEAL em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 01:58
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 09:28
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 15/09/2023 23:59.