Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO VICENTE DE LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA CAVALCANTI RIBEIRO - PB18774, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ - PB11328-B
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação promovida por DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(020.578.374-08); JOAO VICENTE DE LIMA(147.790.304-63); ALESSANDRA CAVALCANTI RIBEIRO(090.219.674-05);, em face de BANCO DO BRASIL SA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 107285094, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24041516460523300000083488703, Documento de Identificação: 24011609093875500000079326268, Documento de Comprovação: 24011609094064700000079326271, Documento de Comprovação: 24011609094217800000079326272, Procuração: 24011609093761700000079326263, Documento de Comprovação: 24011609093992500000079326270, Petição Inicial: 24011609093662300000079326258, Decisão: 24012614063160300000079749703, Informação: 24022315165549100000080949407, Expediente: 24032707091652600000082584294] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011609093662300000079326258 DOC. 01 - PROCURACAO JOAO VICENTE Procuração 24011609093761700000079326263 DOC. 02 - DOCUMENTOS IDENTIFICACAO JOAO Documento de Identificação 24011609093875500000079326268 DOC. 03 - CONTRACHEQUE JOAO Documento de Comprovação 24011609093992500000079326270 DOC. 04 - EXTRATO PASEP JOAO Documento de Comprovação 24011609094064700000079326271 DOC. 05 - MICROFILMAGENS PASEP Documento de Comprovação 24011609094217800000079326272 Decisão Decisão 24012614063160300000079749703 Decisão Decisão 24012614063160300000079749703 Petição Petição 24020811321713300000080318090 Informação Informação 24022315165549100000080949407 Decisão Decisão 24032615574275000000082527994 Expediente Expediente 24032707091652600000082584294 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24041516460439200000083488701 KIT HAB BB PB_red Documento de Comprovação 24041516460523300000083488703 Petição Petição 24060507430831000000086025377 Informação Informação 24061412081115300000086552454 Petição Petição 24070901011281900000087659237 EXTRATO ONLINE Outros Documentos 24070901011378900000087659239 MICROFICHAS Outros Documentos 24070901011445000000087659240 TRANSCRICAO MICROFICHAS Outros Documentos 24070901011524100000087659238 Decisão Decisão 24072315165147900000088306930 Intimação Intimação 24072411174047700000091452984 Intimação Intimação 24072411174047700000091452984 Petição Petição 24072615163809100000091566228 Informação Informação 24081416303291800000092581087 Decisão Decisão 24081516202955200000092634690 Intimação Intimação 24081616055599700000092753729 Intimação Intimação 24081616055599700000092753729 Petição Petição 24082209035765300000093077575 Informação Informação 24082809460495300000093394226 Decisão Decisão 24091222544645200000094228736 Intimação Intimação 24091307591548600000094271460 Intimação Intimação 24091307591548600000094271460 Petição Petição 24100814242499300000095569386 Informação Informação 24101118195348500000095778036 Decisão Decisão 25012918524570800000100367736 Decisão Decisão 25012918524570800000100367736 Petição Petição 25020610463989100000100778474 Informação Informação 25031412540873000000102587517 Decisão Decisão 25062519150873500000107938487 Decisão Decisão 25062519150873500000107938487 Informação Informação 25062609222398900000108006959
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO VICENTE DE LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA CAVALCANTI RIBEIRO - PB18774, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ - PB11328-B
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação promovida por DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(020.578.374-08); JOAO VICENTE DE LIMA(147.790.304-63); ALESSANDRA CAVALCANTI RIBEIRO(090.219.674-05);, em face de BANCO DO BRASIL SA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 107285094, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24041516460523300000083488703, Documento de Identificação: 24011609093875500000079326268, Documento de Comprovação: 24011609094064700000079326271, Documento de Comprovação: 24011609094217800000079326272, Procuração: 24011609093761700000079326263, Documento de Comprovação: 24011609093992500000079326270, Petição Inicial: 24011609093662300000079326258, Decisão: 24012614063160300000079749703, Informação: 24022315165549100000080949407, Expediente: 24032707091652600000082584294] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011609093662300000079326258 DOC. 01 - PROCURACAO JOAO VICENTE Procuração 24011609093761700000079326263 DOC. 02 - DOCUMENTOS IDENTIFICACAO JOAO Documento de Identificação 24011609093875500000079326268 DOC. 03 - CONTRACHEQUE JOAO Documento de Comprovação 24011609093992500000079326270 DOC. 04 - EXTRATO PASEP JOAO Documento de Comprovação 24011609094064700000079326271 DOC. 05 - MICROFILMAGENS PASEP Documento de Comprovação 24011609094217800000079326272 Decisão Decisão 24012614063160300000079749703 Decisão Decisão 24012614063160300000079749703 Petição Petição 24020811321713300000080318090 Informação Informação 24022315165549100000080949407 Decisão Decisão 24032615574275000000082527994 Expediente Expediente 24032707091652600000082584294 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24041516460439200000083488701 KIT HAB BB PB_red Documento de Comprovação 24041516460523300000083488703 Petição Petição 24060507430831000000086025377 Informação Informação 24061412081115300000086552454 Petição Petição 24070901011281900000087659237 EXTRATO ONLINE Outros Documentos 24070901011378900000087659239 MICROFICHAS Outros Documentos 24070901011445000000087659240 TRANSCRICAO MICROFICHAS Outros Documentos 24070901011524100000087659238 Decisão Decisão 24072315165147900000088306930 Intimação Intimação 24072411174047700000091452984 Intimação Intimação 24072411174047700000091452984 Petição Petição 24072615163809100000091566228 Informação Informação 24081416303291800000092581087 Decisão Decisão 24081516202955200000092634690 Intimação Intimação 24081616055599700000092753729 Intimação Intimação 24081616055599700000092753729 Petição Petição 24082209035765300000093077575 Informação Informação 24082809460495300000093394226 Decisão Decisão 24091222544645200000094228736 Intimação Intimação 24091307591548600000094271460 Intimação Intimação 24091307591548600000094271460 Petição Petição 24100814242499300000095569386 Informação Informação 24101118195348500000095778036 Decisão Decisão 25012918524570800000100367736 Decisão Decisão 25012918524570800000100367736 Petição Petição 25020610463989100000100778474 Informação Informação 25031412540873000000102587517 Decisão Decisão 25062519150873500000107938487 Decisão Decisão 25062519150873500000107938487 Informação Informação 25062609222398900000108006959