Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.526,56
Órgão julgador
Vara de Feitos Especiais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:54
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
17/10/2025, 00:29
Publicado Expediente em 16/10/2025.
17/10/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Diante da inércia das partes a intimação no ID 112498900, irei renovar a intimação para no prazo de 60 dias, se manifestarem sobre o tema 1102, pelo STF, se já houve julgamento. João Pessoa, 14/10/2025. Arnaud Analista
15/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 09:09
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 09:09
Ato ordinatório praticado
14/10/2025, 09:08
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de INSS em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:57
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 19:29
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 19:28
Juntada de Certidão
13/05/2025, 19:27
Decorrido prazo de INSS em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 04:37
Juntada de Petição de comunicações
21/01/2025, 14:02
Documentos
Despacho
•19/11/2023, 17:43
Decisão
•30/01/2024, 09:12
15/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 09:09
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 09:09
Ato ordinatório praticado
14/10/2025, 09:08
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de INSS em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:57
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 19:29
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 19:28
Juntada de Certidão
13/05/2025, 19:27
Decorrido prazo de INSS em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 04:37
Juntada de Petição de comunicações
21/01/2025, 14:02
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 15:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102
30/10/2024, 02:47
Conclusos para julgamento
28/08/2024, 06:32
Juntada de certidão de intimação
26/06/2024, 09:54
Decorrido prazo de INSS em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:36
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 08:10
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 06:43
Conclusos para despacho
01/05/2024, 13:40
Juntada de certidão de intimação
01/05/2024, 13:40
Decorrido prazo de INSS em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:17
Expedição de Outros documentos.
31/03/2024, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2024, 10:20
Conclusos para despacho
27/03/2024, 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
22/03/2024, 07:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:19
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 19:17
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 19:17
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:44
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DA SILVA - CPF: 646.021.844-72 (AUTOR).
06/02/2024, 22:43
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 22:43
Conclusos para despacho
06/02/2024, 06:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
01/02/2024, 15:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - PB27230
REU: INSS DECISÃO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807746-91.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)]
Vistos. Considerando o disposto no art. 169, inciso IV, da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), segundo o qual as ações de Acidente de Trabalho, Restab