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0861206-43.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES
CPF 788.***.***-04
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS
OAB/PB 22479Representa: ATIVO
ROBERLANDO VÉRAS DE OLIVEIRA
OAB/PB 17320Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )

22/02/2026, 14:33

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

06/01/2025, 23:39

Arquivado Definitivamente

10/05/2024, 09:10

Transitado em Julgado em 29/02/2024

10/05/2024, 09:09

Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2024 23:59.

29/02/2024, 01:05

Juntada de Petição de resposta

28/02/2024, 06:31

Publicado Sentença em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861206-43.2016.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88. Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adim

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861206-43.2016.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88. Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adim

01/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/01/2024, 22:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/01/2024, 22:26

Conclusos para despacho

24/11/2023, 07:37

Juntada de Certidão

24/11/2023, 07:36

Juntada de Alvará

21/11/2023, 21:52
Documentos
DECISÃO
03/04/2018, 18:03
ATO ORDINATÓRIO
28/09/2019, 17:57
ATO ORDINATÓRIO
28/09/2019, 17:58
DESPACHO
08/09/2020, 08:13
DESPACHO
16/10/2020, 16:21
SENTENÇA
01/06/2021, 23:05
SENTENÇA
02/06/2021, 11:44
SENTENÇA
08/07/2021, 11:10
DESPACHO
20/08/2021, 09:58
DESPACHO
20/08/2021, 14:20
ACÓRDÃO
08/09/2021, 09:51
DESPACHO
14/01/2022, 16:05
DESPACHO
18/01/2022, 08:07
OUTROS DOCUMENTOS
06/02/2022, 11:37
DESPACHO
09/02/2022, 15:16