Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRESSA MARIA RAMALHO DOS SANTOS
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850929-21.2023.8.15.2001 Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Publicada e registrada eletronicamente. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito em substituição