Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845353-52.2020.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Luis Fernando Ferreira da Silva em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., objetivando o recebimento de valores decorrentes de condenação judicial por fraude em empréstimo consignado. O exequente apresentou cálculos no ID 67269562, apurando o montante total de R$ 26.110,98, atualizado até dezembro de 2022. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 70183894), alegando excesso de execução. Sustenta que os juros de mora do dano moral devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir da sentença de primeiro grau. Apresentou cálculos no valor de R$ 22.181,88 e efetuou o depósito do valor total como garantia do juízo (ID 70183897). Os autos vieram conclusos para saneamento e análise da fidelidade dos cálculos ao título executivo. II. FUNDAMENTAÇÃO A análise detida dos cálculos apresentados pelo exequente (ID 67269562) em confronto com o título executivo judicial (Acórdão ID 61625054) revela que a conta não observa integralmente os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, embora a insurgência do banco executado também esteja parcialmente equivocada por ignorar a reforma da sentença. O Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível fixou os seguintes parâmetros, ipsis litteris: "DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA PARTE AUTORA E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, apenas para determinar a devolução dos valores indevidamente descontados de forma dobrada e majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios para o percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico da lide (...). os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ)." O exequente incorreu em erro metodológico na planilha de ID 67269562 ao calcular os juros moratórios sobre o valor já atualizado monetariamente (coluna "Valor Atualizado"). A incidência de juros sobre correção monetária configura anatocismo e excesso de execução. Os juros de mora de 1% ao mês devem incidir sobre o valor nominal (histórico) de cada parcela e sobre o valor nominal do dano moral, sendo a correção monetária calculada separadamente sobre os mesmos valores base, para somente ao final serem somados. A parte executada, por sua vez, equivoca-se ao pretender que os juros de mora do dano moral incidam da citação. O Acórdão foi expresso ao determinar a aplicação da Súmula 54 do STJ para toda a condenação, fixando o termo inicial no evento danoso (data do primeiro desconto indevido: 01/12/2014). É dever do magistrado zelar pela exata fidelidade da execução ao título judicial, independentemente de concordância das partes, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: "O cumprimento de sentença deve se limitar aos exatos termos do título executivo judicial, sendo dever do magistrado zelar pela fidelidade da execução, sob pena de violação à coisa julgada." (AgInt no REsp 2096298/TO, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023). Os parâmetros corretos a serem aplicados são: 1. Dano Material: R$ 206,12 por parcela (dobro de R$ 103,06). Correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m. simples) desde a data de cada desconto efetivo. 2. Dano Moral: R$ 5.000,00. Correção monetária (INPC) a partir de 21/06/2022 (data do arbitramento pelo Acórdão - Súmula 362 STJ). Juros de mora (1% a.m. simples) a partir de 01/12/2014 (evento danoso - Súmula 54 STJ). 3. Honorários Sucumbenciais: 20% sobre o valor total da condenação (itens 1 e 2 somados). III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, DETERMINO que a parte exequente reapresente seus cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, observando rigorosamente os seguintes ajustes: 1. Calcular os juros de mora de 1% ao mês de forma simples sobre o valor nominal (histórico) de cada verba, evitando a incidência de juros sobre o valor já corrigido. 2. Manter o termo inicial dos juros de mora no evento danoso (01/12/2014) para todas as verbas indenizatórias, conforme determinado no Acórdão. 3. Aplicar a correção monetária do dano moral a partir da data do Acórdão (21/06/2022), data em que o valor de R$ 5.000,00 foi definitivamente fixado. 4. Após a apresentação da nova planilha, intime-se a parte executada para manifestação em 05 (cinco) dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091322500583900000032745305 01 Acão inicial Paraíba sem. Liminar Documento de Comprovação 20091322500785800000032745307 02 PROCURAÇÃO Procuração 20091322500915100000032745308 03 SUBSTABELECIMENTO PB Procuração 20091322501027600000032745309 04 DECLARACAO DE ESTADO DE POBREZA PARA FINS JUDICIAS Documento de Comprovação 20091322501128100000032745310 05 RG Documento de Identificação 20091322501226400000032745311 06 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 20091322501326000000032745312 07 CALCULO Documento de Comprovação 20091322501424900000032745313 07 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20091322501531900000032745314 08 EXTRATO INSS PENSÃO Documento de Comprovação 20091322501636600000032745315 09 EXTRATO IR Documento de Comprovação 20091322501734200000032745316 Decisão Decisão 20091411173573100000032749309 Decisão Decisão 20091411173573100000032749309 Despacho Despacho 20091522284666700000032848702 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20100715361069500000033655612 Atos Bradesco Financiamentos Outros Documentos 20100715361236800000033655615 PROCURAÇÃO - RANGEL MOREIRA Procuração 20100715361319300000033655618 Contestação Outros Documentos 20100715361408300000033655619 Despacho Despacho 20091522284666700000032848702 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 20101608573331400000033950396 TJPB ACORDÃO CONEXÃO Documento Jurisprudência 20101608573360800000033950403 Comprovante de agravo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 20101608573381500000033950411 PETIÇÃO Outros Documentos 20101608573416400000033950409 Expediente Expediente 20101609573165900000033954682 Petição Petição 20102312454991300000034225489 Petição Desinteresse em produção de provas E Acordo Outros Documentos 20102312455126800000034225493 Termo de Audiência Termo de Audiência 20112617041887100000035457370 T10 Termo de Audiência 20112617041983200000035457371 Despacho Despacho 21013111351286600000037038871 Réplica Réplica 21030512520957000000038357766 IMPUGNAÇÃO FRAUDE Outros Documentos 21030512520990800000038358476 TJPB 2020 FRAUDE IDOSO CASO IDÊNTICO M DANO MORAL 10MIL Documento Jurisprudência 21030512521019600000038357773 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21052410130200000000041388702 0813627-49.2020.8.15.0000 Comunicações 21052410130200000000041388703 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21060416233124200000041933385 Ofício 13 Informações AGRAVO Informações Prestadas 21060416233201700000041933387 Decisão Decisão 21060815370217000000041991738 Decisão Decisão 21060815370217000000041991738 Certidão Certidão 21060908122218800000042084410 Despacho Despacho 21060910355374900000042084416 Expediente Expediente 21060910355374900000042084416 Petição Petição 21070711003987300000035725750 Petição Manifestação Outros Documentos 21070711004372400000043180107 Réplica Réplica 21070816304294300000038358480 PETIÇÃO FRAUDE Outros Documentos 21070816304516100000043255744 CONTRACHEQUE INSS PENSÃO Documento de Comprovação 21070816304722800000043255746 1 AGV DANO MORAL FRAUDE STJ 15 Documento de Comprovação 21070816304922600000043255747 Comissão Deputados apura fraudes nos empréstimos consignados 13 05 21 Outros Documentos 21070816305114900000043255751 TJPB FRAUDE EMPRÉSTIMO IDOSO 10 MIL Documento Jurisprudência 21070816305426100000043255752 Despacho Despacho 21091423105660500000045943466 Despacho Despacho 21091423105660500000045943466 Petição Petição 21101318552306600000047290152 PETIÇÃO DE DESINTERESSE EM PROVAS 2000560948 Outros Documentos 21101318552456500000047290153 Petição Petição 21102017594371100000043255754 PETIÇÃO PROVAS FRAUDE Outros Documentos 21102017594593100000047612514 TJPB EMPRÉSTIMO Documento Jurisprudência 21102017594821000000047612515 1 AGV DANO MORAL STJ 15 Documento Jurisprudência 21102017595009200000047612516 Certidão Certidão 21110808403995100000048336555 Sentença Sentença 22012111045682800000050571502 Sentença Sentença 22012111045682800000050571502 Apelação Apelação 22021115515586900000051462158 APELAÇÃO Outros Documentos 22021115515725000000051462159 2000560948 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021115515801300000051462160 Apelação Apelação 22022315305468500000051964516 APELAÇÃO Apelação 22022315305688500000051965488 TJPB EMPRÉSTIMO Documento Jurisprudência 22022315305867000000051965490 1 AGV DANO MORAL STJ 15 Documento Jurisprudência 22022315310023400000051965493 STJ AÇÕES DECLARATORIAS Documento Jurisprudência 22022315310166700000051965492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042213181053000000054315679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042213181053000000054315679 Contrarrazões Contrarrazões 22051916534410100000055517461 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - 2000560948 Outros Documentos 22051916534567600000055517464 Contrarrazões Contrarrazões 22052514162567200000055724949 CONTRARRAZOES DE APELAÇÃO Outros Documentos 22052514162971300000055724953 1 AGV DANO MORAL STJ 15 Documento Jurisprudência 22052514163188600000055724955 TJPB FRAUDE EMPRÉSTIMO IDOSO 10 MIL Documento Jurisprudência 22052514163339100000055724956 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22053014384900000000058278273 Despacho Despacho 22053110393100000000058278274 Certidão Certidão 22053110555600000000058278775 Despacho Despacho 22060206475200000000058278776 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22060707232600000000058278777 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22060707350400000000058278778 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22062023480800000000058278779 Acórdão Acórdão 22062117494000000000058278780 Relatório Relatório 22062117494000000000058278781 Voto do Magistrado Voto 22062117494000000000058278782 Ementa Ementa 22062117494000000000058278783 Expediente Expediente 22062912562000000000058278784 Resposta Resposta 22080107240600000000058278785 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22080209005100000000058278786 Informação Informação 22080918123876000000058543216 Petição Petição 22090216334045500000059612879 Obrigação de Fazer Outros Documentos 22090216334069700000059612880 Decisão Decisão 22111019450981200000062252224 Resposta Resposta 22121313383990100000063516654 Petição Petição 22121317170330900000063529161 CUMP STÇ PARAIBA Outros Documentos 22121317170463200000063529162 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22121317170551200000063529163 Despacho Despacho 23020406194226800000064841677 Despacho Despacho 23020406194226800000064841677 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23031018235401300000066224959 DANO MATERIAL Outros Documentos 23031018235428100000066224960 DANO MORAL Outros Documentos 23031018235449400000066224961 ID PAGO Outros Documentos 23031018235471500000066224962 Cálculos Cálculos 23031607011497900000066449433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031607020903300000066449435 Expediente Expediente 23031607020903300000066449435 Expediente Expediente 23031607020903300000066449435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031607040473500000066449442 Expediente Expediente 23031607040473500000066449442 Expediente Expediente 23031607040473500000066449442 Petição Petição 23032413374577300000066872147 arquivos_visualiza.php Outros Documentos 23032413374602800000066872150 Microsoft Word - JM - JOSE TADEU ROSA - 2200258188 - PETIÇÃO JUNTADA DE CUSTAS (1).docx Outros Documentos 23032413374666500000066872151 Certidão/cls Informação 23061418191973500000070436897 Decisão Decisão 23080619174369200000072639488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108491398500000073383871 Petição Petição 23092617353661200000075090639 Petição cumprimento 3 alvará separado Outros Documentos 23092617353750600000075090647 DECLARAÇÃO E PROCURAÇÃO Procuração 23092617353821200000075090646 CONTA DO CARTÃO DE DEBIDO Documento de Comprovação 23092617353917200000075090645 CONTRATO DE PARCERIA NOGUEIRA E FERNANDES Documento de Comprovação 23092617353987300000075090644 CONTRATO DE HONORARIOS AD EXITUM Documento de Comprovação 23092617354167000000075090643 Sentença Sentença 24020123103451700000079942771 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24020715044066800000080274075 Petição Petição 24051309270902900000084867056 PETIÇÃO LEVANT 3 ALVARA 30% conta cliente Outros Documentos 24051309270948800000084867058 DECLARAÇÃO CONTRATO AD EXITUM RECEBE NO FINAL Documento de Comprovação 24051309271030500000084867060 Decisão Decisão 24071721473595100000088109354 Intimação Intimação 24072212341008200000088306919 Intimação Intimação 24072212341008200000088306919 Contrarrazões Contrarrazões 24073118432738900000091925532 Contrarrazões à Apelação Outros Documentos 24073118432822200000091925535 DECLARAÇÃO CONTRATO AD EXITUM SÓ RECEBE NO FINAL Documento de Comprovação 24073118432897000000091925536 Petição Petição 24073118453804900000091925541 DECLARAÇÃO CONTRATO AD EXITUM SÓ RECEBE NO FINAL - COM FOTO Documento de Comprovação 24073118453841700000091925543 CONTRATO DE HONORARIOS AD EXITUM Documento de Comprovação 24073118453922300000091925546 DECLARAÇÃO E PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24073118453997500000091925545 Informação Informação 24081313432801700000092496078 Petição Petição 24091109384329200000094143311 PETIÇÃO LEVANT 3 ALVARA 30___ conta nova cliente Outros Documentos 24091109384412100000094143313 CONTRATO DE PARCERIA NF Documento de Comprovação 24091109384481000000094143314 DECLARAÇÃO CONTRATO AD EXITUM SÓ RECEBE NO FINAL Documento de Comprovação 24091109384565300000094143315 CONTRATO DE HONORARIOS AD EXITUM Documento de Comprovação 24091109384642800000094143316 Sentença Sentença 24112118350752900000097790014 Sentença Sentença 24112118350752900000097790014 Intimação Intimação 24112510042156800000097924147 Intimação Intimação 24112510042156800000097924147 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605272348400000097997958 Informação Informação 25022520282244700000101849612 Decisão Decisão 25032118033297500000102879909 Petição Petição 25032613401920700000103208052 PETIÇÃO LEVANT 3 ALVARAS conta cliente Outros Documentos 25032613401939800000103208055 CONTRATO DE HONORARIOS AD EXITUM Documento de Comprovação 25032613401994600000103208925 CONTRATO DE PARCERIA NF Documento de Comprovação 25032613402052600000103208927 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21070816304516100000043255744, Documento Jurisprudência: 21070816305426100000043255752, Outros Documentos: 21070816305114900000043255751, Documento de Comprovação: 21070816304922600000043255747, Documento de Comprovação: 21070816304722800000043255746, Despacho: 21091423105660500000045943466, Outros Documentos: 21101318552456500000047290153, Certidão: 21110808403995100000048336555, Outros Documentos: 21102017594593100000047612514, Documento Jurisprudência: 21102017594821000000047612515]