Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA.
EXECUTADO: VANESSA DA SILVA SOARES. DECISÃO Trata de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer a intimação do credor fiduciário, BANCO DO BRASIL S.A., para que forneça informações detalhadas sobre o contrato de alienação fiduciária do imóvel que origina o débito condominial. Requer, ainda, a expedição do termo de penhora para fins de averbação. O pedido para obter informações sobre o contrato de financiamento é pertinente e necessário para o prosseguimento da execução. A Decisão de ID 117700526 deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada em relação ao imóvel. Para a correta avaliação e eventual excussão desses direitos, é fundamental conhecer o estado atual do financiamento, incluindo o saldo devedor e o montante já adimplido, informações estas detidas exclusivamente pela instituição financeira.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0843892-74.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais].
Ante o exposto, defiro o pedido formulado na petição de ID 120241350. Determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1. Intime, por meio eletrônico, o BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de credor fiduciário, para que, no prazo mácximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, apresente nos autos informações detalhadas sobre o contrato de alienação fiduciária vinculado ao imóvel de matrícula nº 158.186 do 1º Ofício de Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa/PB, da executada VANESSA DA SILVA SOARES, devendo informar o valor do contrato, as parcelas pagas, as vencidas e as vincendas, bem como o percentual já quitado do financiamento, tudo devidamente acompanhado da correlata documentação, sob pena de crime de desobediência e multa. 2- Silente o Banco do Brasil (item 1), expeça mandado de busca e apreensão da predita documentação contendo as informações acima especificadas, a ser cumprido por oficial de justiça plantonista em dia útil; 3. Outrossim, cumpra o item 3 da Decisão de ID 117700526, com a expedição do respectivo termo de penhora sobre os direitos aquisitivos da executada. Intimações necessárias via PJE. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO