Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO CORDEIRO DE ARAUJO.
EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA. SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas. A parte devedora comprovou o adimplemento da obrigação principal e honorários sucumbenciais, tendo a exequente requerido a expedição de alvarás. Alvarás expedidos. Custas finais adimplidas. É o relatório. Decido. A parte devedora procedeu com o pagamento do saldo remanescente e das custas finais, de modo a ensejar a satisfação do débito. Posto isso, declaro satisfeita a obrigação, inclusive com relação às custas, extinguido o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Sem mais providências aos presentes autos, eis que já cumpridos os alvarás, arquivem os autos. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0805747-06.2023.8.15.2003 [Seguro].