Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 32.392,22
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
GABRIELA BATISTA VIEIRA DE SOUSA
CPF 073.***.***-90
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
ISABELY LOURENCO DA SILVA
OAB/PB 30021•Representa: ATIVO
OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA
OAB/PB 25359•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 10:17
Transitado em Julgado em 14/06/2024
14/06/2024, 10:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:31
Decorrido prazo de GABRIELA BATISTA VIEIRA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
02/05/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GABRIELA BATISTA VIEIRA DE SOUSA
REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805901-93.2024.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GABRIELA BATISTA VIEIRA DE SOUSA
REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805901-93.2024.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GABRIELA BATISTA VIEIRA DE SOUSA
REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805901-93.2024.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os
30/04/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
28/04/2024, 21:38
Conclusos para despacho
19/04/2024, 09:31
Juntada de Projeto de sentença
19/04/2024, 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
27/03/2024, 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.