Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/04/2024, 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:00
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 11:25
Juntada de Petição de apelação
13/03/2024, 11:08
Decorrido prazo de GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:54
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0807591-25.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO, também identificado no encarte processual, aduzindo, em síntese, que é aposentada e abriu conta exclusivamente para o recebimento dos seus proventos p
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0807591-25.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO, também identificado no encarte processual, aduzindo, em síntese, que é aposentada e abriu conta exclusivamente para o recebimento dos seus proventos p