Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0836467-59.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimadas as partes para especificarem as provas a produzir, pugnou a embargante pela produção de prova pericial (id. 86185821). Dispõe o art. 156 do CPC que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será assistido por perito. Entendo, no presente caso, necessária a realização da prova pericial contábil. Portanto, DEFIRO a prova pericial requerida pela embargante, determinando: a) à escrivania para indicar perito contábil, especializado no objeto da perícia, junto ao elenco disponível nos cadastros do TJPB, o qual deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso, cabendo-lhe indicar e solicitar os documentos complementares que entender necessários à realização da perícia. Considerando o dispêndio de tempo e a complexidade da matéria a ser analisada, intime-se o Sr. Perito(a), para apresentar proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. b) intimem-se as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e para formular quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, do CPC). c) aceito o encargo, intime-se a embargante, para, depositar o valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. d) depositado o valor, intime-se o perito para promover a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
01/09/2025, 00:00