Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Órgão julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 04/05/2026.
04/05/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 09:31
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
09/04/2026, 10:08
Conclusos para julgamento
16/12/2025, 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
12/12/2025, 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
27/11/2025, 15:53
Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Instrução encerrada. Razões finais sob a forma de memoriais no prazo comum de 15 dias, ficando de já intimados(as) os(as) advogados(as) das partes aqui presentes. Nada mais se registrou e as partes não demonstraram nenhuma insurgência ao presente termo. Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo da audiência realizada.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Instrução encerrada. Razões finais sob a forma de memoriais no prazo comum de 15 dias, ficando de já intimados(as) os(as) advogados(as) das partes aqui presentes. Nada mais se registrou e as partes não demonstraram nenhuma insurgência ao presente termo. Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo da audiência realizada.
20/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2025, 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
18/11/2025, 22:20
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 03:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/11/2025, 08:29
Documentos
Despacho
•17/01/2024, 19:22
Despacho
•08/02/2024, 09:22
16/12/2025, 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
12/12/2025, 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
27/11/2025, 15:53
Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Instrução encerrada. Razões finais sob a forma de memoriais no prazo comum de 15 dias, ficando de já intimados(as) os(as) advogados(as) das partes aqui presentes. Nada mais se registrou e as partes não demonstraram nenhuma insurgência ao presente termo. Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo da audiência realizada.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Instrução encerrada. Razões finais sob a forma de memoriais no prazo comum de 15 dias, ficando de já intimados(as) os(as) advogados(as) das partes aqui presentes. Nada mais se registrou e as partes não demonstraram nenhuma insurgência ao presente termo. Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo da audiência realizada.
20/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2025, 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
18/11/2025, 22:20
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 03:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/11/2025, 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2025, 08:29
Expedição de Mandado.
31/10/2025, 10:45
Outras Decisões
29/10/2025, 10:16
Conclusos para decisão
21/10/2025, 11:08
Decorrido prazo de CLAUDINETE PEREIRA DE MELO PATRIOTA em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:58
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 01/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:58
Juntada de Petição de diligência
26/08/2025, 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2025, 15:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de instrução designada para o dia 18/11/2025, às 9h00, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital). (...)"2- Diante da contestação à reconvenção já apresentada, designe-se nova audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral requerida por ambas as partes, presencialmente, na sala de audiência desta unidade. Intimações e providências necessárias".
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de instrução designada para o dia 18/11/2025, às 9h00, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital). (...)"2- Diante da contestação à reconvenção já apresentada, designe-se nova audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral requerida por ambas as partes, presencialmente, na sala de audiência desta unidade. Intimações e providências necessárias".
22/08/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
21/08/2025, 08:11
Decorrido prazo de CLAUDINETE PEREIRA DE MELO PATRIOTA em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 03:16
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
13/08/2025, 00:38
Publicado Despacho em 13/08/2025.
13/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801569-83.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1- Sobre o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré, tem-se que, segundo dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Por sua vez, a assistência judiciária gratuita concedida indiscriminadamente não possui o condão de atender ao comando constitucional acima referido, ao contrário, afasta-se da pretensão do constituinte que inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais o acesso à jurisdição para aqueles que, de outra maneira, não poderiam se socorrer do Poder Judiciário sem efetivo prejuízo ao sustento próprio e/ou familiar. No caso, intimada para apresentar documentação, para fins de análise do pleito, a ré apresentou a documentação que acompanha a petição do ID 110350335, no entanto, analisando-a, percebe-se que a hipossuficiência alegada não restou comprovada. Percebe ela benefício de valor bem razoável, superior a cinco mil reais, além do que acostou futuras de cartão de crédito, com gastos diversos, em valores também consideráveis e incompatíveis para alguém que alega ser hipossuficiente financeiramente. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. Intime-se. 2- Diante da contestação à reconvenção já apresentada, designe-se nova audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral requerida por ambas as partes, presencialmente, na sala de audiência desta unidade. Intimações e providências necessárias. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801569-83.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1- Sobre o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré, tem-se que, segundo dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Por sua vez, a assistência judiciária gratuita concedida indiscriminadamente não possui o condão de atender ao comando constitucional acima referido, ao contrário, afasta-se da pretensão do constituinte que inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais o acesso à jurisdição para aqueles que, de outra maneira, não poderiam se socorrer do Poder Judiciário sem efetivo prejuízo ao sustento próprio e/ou familiar. No caso, intimada para apresentar documentação, para fins de análise do pleito, a ré apresentou a documentação que acompanha a petição do ID 110350335, no entanto, analisando-a, percebe-se que a hipossuficiência alegada não restou comprovada. Percebe ela benefício de valor bem razoável, superior a cinco mil reais, além do que acostou futuras de cartão de crédito, com gastos diversos, em valores também consideráveis e incompatíveis para alguém que alega ser hipossuficiente financeiramente. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. Intime-se. 2- Diante da contestação à reconvenção já apresentada, designe-se nova audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral requerida por ambas as partes, presencialmente, na sala de audiência desta unidade. Intimações e providências necessárias. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
12/08/2025, 00:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDINETE PEREIRA DE MELO PATRIOTA - CPF: 205.719.094-34 (REU).
06/08/2025, 22:29
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 22:29
Conclusos para decisão
30/04/2025, 13:23
Juntada de Petição de informações prestadas
29/04/2025, 20:37
Juntada de Petição de comunicações
16/04/2025, 14:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
16/04/2025, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801569-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801569-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2025, 16:02
Juntada de Petição de contestação
03/04/2025, 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
02/04/2025, 11:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
26/03/2025, 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
26/03/2025, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abertos os trabalhos, pelo MM Juiz foi dito: Com análise maia detida do processo, ainda que tenha sido designada a presente audiência, verifica-se que a parte promovida apresentou contestação com pedido reconvencional, sem que fosse oportunizado a apresentação de defesa quanto a tal pleito, de modo que há necessidade de corrigenda processual, a fim de se evitar futura declaração de nulidade, até por que indagada nesta audiência a parte demandada informou que insistia com o pleito de reconvenção.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abertos os trabalhos, pelo MM Juiz foi dito: Com análise maia detida do processo, ainda que tenha sido designada a presente audiência, verifica-se que a parte promovida apresentou contestação com pedido reconvencional, sem que fosse oportunizado a apresentação de defesa quanto a tal pleito, de modo que há necessidade de corrigenda processual, a fim de se evitar futura declaração de nulidade, até por que indagada nesta audiência a parte demandada informou que insistia com o pleito de reconvenção.
24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2025, 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
19/03/2025, 10:02
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 01:48
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO SALES em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 01:44
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 01:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
31/01/2025, 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/01/2025, 17:24
Outras Decisões
21/01/2025, 14:43
Conclusos para despacho
21/01/2025, 12:00
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 11:58
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
21/01/2025, 11:55
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 11:52
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:45
Juntada de Petição de informações prestadas
09/10/2024, 22:48
Publicado Intimação em 02/10/2024.
02/10/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de ambas as partes para produção de prova oral. Designe-se audiência de instrução. Intimem-se os advogados de ambas as partes, cientificando-os de que caberá a eles informar às respectivas testemunhas a data, hora e local da realização da audiência (art. 455, CPC). Ante o pedido da promovida pelo depoimento pessoal da autora, esta deve ser intimada pessoalmente para a audiência, sob pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC).
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de ambas as partes para produção de prova oral. Designe-se audiência de instrução. Intimem-se os advogados de ambas as partes, cientificando-os de que caberá a eles informar às respectivas testemunhas a data, hora e local da realização da audiência (art. 455, CPC). Ante o pedido da promovida pelo depoimento pessoal da autora, esta deve ser intimada pessoalmente para a audiência, sob pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC).
01/10/2024, 00:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
30/09/2024, 12:06
Conclusos para despacho
30/09/2024, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 11:54
Decorrido prazo de CLAUDINETE PEREIRA DE MELO PATRIOTA em 26/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:06
Juntada de Petição de resposta
09/09/2024, 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
05/09/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo comum de 15 dias para que autora e ré se manifestem respectivamente acerca dos documentos novos acostados aos autos nos IDs 91185463 e 90502638. Defiro o pedido de ambas as partes para produção de prova oral. Designe-se audiência de instrução. Intimem-se os advogados de ambas as partes, cientificando-os de que caberá a eles informar às respectivas testemunhas a data, hora e local da realização da audiência (art. 455, CPC). Ante o pedido da promovida pelo depoimento pessoal da autora, esta
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo comum de 15 dias para que autora e ré se manifestem respectivamente acerca dos documentos novos acostados aos autos nos IDs 91185463 e 90502638. Defiro o pedido de ambas as partes para produção de prova oral. Designe-se audiência de instrução. Intimem-se os advogados de ambas as partes, cientificando-os de que caberá a eles informar às respectivas testemunhas a data, hora e local da realização da audiência (art. 455, CPC). Ante o pedido da promovida pelo depoimento pessoal da autora, esta
04/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2024, 09:46
Deferido o pedido de
02/09/2024, 12:32
Conclusos para decisão
28/05/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 20:47
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 11:50
Juntada de Petição de réplica
15/05/2024, 11:43
Publicado Intimação em 06/05/2024.
06/05/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
04/05/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801569-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801569-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
03/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 11:00
Juntada de Petição de contestação
24/04/2024, 19:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
03/04/2024, 09:56
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 21:38
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO SALES em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
07/03/2024, 08:48
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 01:08
Decorrido prazo de EDWANIA BARBOSA MONTEIRO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:09
Decorrido prazo de CLAUDINETE PEREIRA DE MELO PATRIOTA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:06
Publicado Intimação em 21/02/2024.
21/02/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Designe-se audiência de conciliação para o dia 03/04/2024, às 9h50min, a ser realizada de forma virtual nesta Unidade Judiciária através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
20/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2024, 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/02/2024, 08:41
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
19/02/2024, 08:36
Publicado Despacho em 15/02/2024.
17/02/2024, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
17/02/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
REU: CLAUDINETE PEREIRA DE MELO PATRIOTA
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801569-83.2024.8.15.2001
Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC. Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada nesta Unidade Judiciária, de acordo com a disponibilidade de pauta. Cite-se a ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334,
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
REU: CLAUDINETE PEREIRA DE MELO PATRIOTA
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801569-83.2024.8.15.2001
Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC. Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada nesta Unidade Judiciária, de acordo com a disponibilidade de pauta. Cite-se a ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334,
09/02/2024, 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDWANIA BARBOSA MONTEIRO - CPF: 927.917.434-72 (AUTOR).
17/01/2024, 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte