Procedimento Comum CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 11.064,32
Órgão julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 11:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
30/05/2025, 11:48
Decorrido prazo de ISAIAS MANOEL DE MELO em 15/05/2025 23:59.
22/05/2025, 23:40
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 23:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
13/05/2025, 11:59
Publicado Sentença em 14/04/2025.
16/04/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
16/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805736-46.2024.8.15.2001.
AUTOR: ISAIAS MANOEL DE MELO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FILIAÇÃO SINDICAL. CONTRATAÇÃO FORMALIZADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indeniza
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805736-46.2024.8.15.2001.
AUTOR: ISAIAS MANOEL DE MELO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FILIAÇÃO SINDICAL. CONTRATAÇÃO FORMALIZADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indeniza
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
11/04/2025, 00:00
Julgado improcedente o pedido
09/04/2025, 08:40
Conclusos para julgamento
03/02/2025, 09:52
Decorrido prazo de ISAIAS MANOEL DE MELO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:58
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:58
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 18:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:46
Documentos
DECISÃO
•07/02/2024, 09:33
DECISÃO
•08/02/2024, 09:36
13/05/2025, 11:59
Publicado Sentença em 14/04/2025.
16/04/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
16/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805736-46.2024.8.15.2001.
AUTOR: ISAIAS MANOEL DE MELO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FILIAÇÃO SINDICAL. CONTRATAÇÃO FORMALIZADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indeniza
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805736-46.2024.8.15.2001.
AUTOR: ISAIAS MANOEL DE MELO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FILIAÇÃO SINDICAL. CONTRATAÇÃO FORMALIZADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indeniza
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital
11/04/2025, 00:00
Julgado improcedente o pedido
09/04/2025, 08:40
Conclusos para julgamento
03/02/2025, 09:52
Decorrido prazo de ISAIAS MANOEL DE MELO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:58
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:58
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 18:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
16/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. A parte promovida requereu a realização de perícia técnica para a produção de prova adicional nos autos. Todavia, considerando a análise detalhada dos elementos probatórios já colacionados, verifico que o conjunto probatório presente no processo é suficiente para a formação de um juízo de valor seguro acerca das questões de fato controvertidas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Id. 97344769. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Após, FAÇAM-SE os autos conclusos para jul
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. A parte promovida requereu a realização de perícia técnica para a produção de prova adicional nos autos. Todavia, considerando a análise detalhada dos elementos probatórios já colacionados, verifico que o conjunto probatório presente no processo é suficiente para a formação de um juízo de valor seguro acerca das questões de fato controvertidas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Id. 97344769. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Após, FAÇAM-SE os autos conclusos para jul
15/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2024, 09:49
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.040.532/0001-03 (REU)
07/11/2024, 21:25
Conclusos para despacho
31/07/2024, 12:47
Decorrido prazo de ISAIAS MANOEL DE MELO em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 01:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 01:32
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
06/07/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
06/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805736-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805736-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 11:55
Decorrido prazo de ISAIAS MANOEL DE MELO em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805736-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
03/06/2024, 07:40
Juntada de Petição de contestação
29/05/2024, 14:39
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:47
Recebidos os autos do CEJUSC
20/05/2024, 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
20/05/2024, 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
17/05/2024, 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
14/05/2024, 11:10
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 02:55
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/04/2024, 19:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
16/04/2024, 19:50
Recebidos os autos.
20/02/2024, 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
20/02/2024, 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAIAS MANOEL DE MELO - CPF: 534.330.847-34 (AUTOR).
20/02/2024, 10:46
Conclusos para despacho
19/02/2024, 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
19/02/2024, 07:51
Publicado Decisão em 15/02/2024.
17/02/2024, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
17/02/2024, 07:14
Juntada de Petição de outros documentos
09/02/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805736-46.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, constato que o autor requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem comprovar sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais, já que não colacionou aos autos qualquer documento atual que se preste a amparar o pedido. A regra é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, an